Depois de efetivado o Registro de Exportação – RE e uma vez estando a mercadoria pronta para o embarque, a empresa, de posse de todos os documentos exigidos para a exportação, deverá providenciar a Declaração do Despacho de Exportação - DDE, por meio do SISCOMEX.

Despacho de exportação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação à mercadoria, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas a seu desembaraço aduaneiro e a sua saída para o exterior.

Uma DDE pode conter mais de um Registro de Exportação - RE, desde que todos se refiram, cumulativamente, ao mesmo exportador, a mercadorias negociadas na mesma moeda e na mesma condição de venda e às mesmas unidades da SRF de despacho e embarque.


É considerada exportada para fins fiscais e de controle cambial, a mercadoria cujo despacho de exportação esteja averbado no SISCOMEX, ou seja, desde que sejam fornecidos aos órgãos e entidades competentes para efetuar a fiscalização e controle de operações de exportação, os dados necessários à identificação do despacho averbado no Sistema, é irrelevante a inexistência do comprovante de exportação.