Depois de efetivado o Registro
de Exportação – RE e uma vez estando a mercadoria
pronta para o embarque, a empresa, de posse de todos os documentos
exigidos para a exportação, deverá providenciar
a Declaração do Despacho de Exportação
- DDE, por meio do SISCOMEX.
Despacho de exportação é o
procedimento mediante o qual é verificada a exatidão
dos dados declarados pelo exportador em relação à
mercadoria, aos documentos apresentados e à legislação
específica, com vistas a seu desembaraço aduaneiro
e a sua saída para o exterior.
Uma DDE pode conter mais de um Registro
de Exportação - RE, desde que todos se refiram,
cumulativamente, ao mesmo exportador, a mercadorias negociadas
na mesma moeda e na mesma condição de venda e
às mesmas unidades da SRF de despacho e embarque.
É considerada exportada para fins
fiscais e de controle cambial, a mercadoria cujo despacho de
exportação esteja averbado no SISCOMEX, ou seja,
desde que sejam fornecidos aos órgãos e entidades
competentes para efetuar a fiscalização e controle
de operações de exportação, os dados
necessários à identificação do despacho
averbado no Sistema, é irrelevante a inexistência
do comprovante de exportação.