
No processo de exportação, os documentos
desempenham importante função. Para facilitar o intercâmbio
comercial, alguns documentos são padronizados, embora haja
diferenciações de modelos conforme o país importador.
O importante é que haja clareza nas condições
da negociação.

| Para maior segurança, o exportador
deve obter do importador a relação dos documentos
que deverão ser providenciados para o ingresso das mercadorias
no país de destino. |
Relação dos documentos mais comuns na exportação
de flores e plantas ornamentais:
- Documentação sanitária específica;
- Documentos aduaneiros da mercadoria;
- Nota Fiscal de Venda. Nos embarques marítimos, o IBAMA
solicita a apresentação do ATPF (Autorização
para Transporte de Produtos Florestais);
- Cópia do Conhecimento de Carga;
- Plano de carga/manifesto;
- Fatura Comercial;
- Lista de embarque (variedade/caixa);
- Pedido de Inspeção de Sanidade Vegetal;
- RE (Registro de Exportação)
- DDE (Declaração de Despacho de Exportação)
Observações:
- Quando se tratar de mais de um produto no mesmo requerimento
é necessário o formulário Dados Complementares
ao Requerimento de Fiscalização de Produtos Agropecuários;
- O exportador deve providenciar o protocolo oficial das exigências
sanitárias e outras restrições do país
importador (Import Permit), que é fornecido pelas Câmaras
de Comércio dos países de destino.
Documentos e registros necessários para a exportação
de material de propagação vegetal (sementes, mudas,
ou qualquer outro material de propagação).
- Requerimento do interessado;
- Registro no MAPA (produtor ou comerciante de sementes e mudas,
Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) - Unidades responsáveis:
Seção de Fiscalização de Fomento Vegetal
- SFFV, e Serviço de Sanidade Vegetal - SSV;
- Autorização prévia da SSFV da Delegacia
Federal da Agricultura sede do produtor/comerciante;
- Certificado Fitossanitário
de Origem (CFO) ou Permissão de Trânsito.
- Autorização do IBAMA (Guia Florestal ou CITES)
para material de propagação da Flora Brasileira;
- Nota Fiscal ou fatura;
- Certificado Fitossanitário do produto a ser exportado,
emitido na ocasião do embarque na unidade Vigiagro;
- Na unidade Vigiagro : Quando o país importador exigir
uma Declaração Adicional (DA), a solicitação
será feita pelo interessado previamente ao SSFV que encaminhará
ao SSV (Capítulo V do Regulamento de Defesa Sanitária
Vegetal - Decreto 24.114/34).
- Quando a DA fizer referência ao local de produção,
à inspeção da cultura durante o seu desenvolvimento,
ou quando a solicitação referir-se a tratamento
sob supervisão oficial, deve-se solicitar com antecedência
de forma que os técnicos credenciados para emissão
de CFO possam tomar as providências para o acompanhamento.
Em casos emergenciais, pode ser feito pelo Serviço de Sanidade
Vegetal Federal ou Estadual.
Registros:
- Registro de comerciantes de sementes e/ou mudas, Pessoa Física
(P. F) ou Pessoa Jurídica (P.J.), de direito público
ou privado (*);
- Registro de produtor de sementes e/ou mudas, P.F. ou P.J.,
de direito público ou privado (*).
- Registro e renovação de registro de viveiros
de mudas, destinado à exploração comercial
ou industrial, inclusive aquele utilizado para florestamento ou
reflorestamento.
(*) Nesses casos, além do registro, a fim de habilitar-se
a produzir sementes e mudas certificadas ou fiscalizadas, o produtor
deverá também obter inscrição junto
à entidade certificadora e/ou fiscalizadora da respectiva
unidade federativa.

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