Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) ou Permissão de Trânsito.

A Permissão de Trânsito é um documento que deve, obrigatoriamente, acompanhar a carga até o ponto de embarque, onde haverá fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento nos Postos de Vigilância Fitossanitária localizados em aeroportos internacionais, portos marítimos e fluviais, fronteiras rodoviárias e nas aduanas de agência de correio.

O CFO é emitido para produtos de culturas que apresentem riscos de infestação por pragas Quarentenárias A2 e pragas não-Quarentenárias definidas por legislação federal específica. É emitido por profissional da iniciativa privada, devidamente credenciado (Consultar as Secretarias de Agricultura dos Estados). O CFO subsidiará a emissão do Atestado de Exportação.