
Certificado Fitossanitário de Origem
(CFO) ou Permissão de Trânsito.
A Permissão de Trânsito é um documento que
deve, obrigatoriamente, acompanhar a carga até o ponto de
embarque, onde haverá fiscalização do Ministério
da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento nos Postos de
Vigilância Fitossanitária localizados em aeroportos
internacionais, portos marítimos e fluviais, fronteiras rodoviárias
e nas aduanas de agência de correio.
O CFO é emitido para produtos de culturas que apresentem
riscos de infestação por pragas Quarentenárias
A2 e pragas não-Quarentenárias definidas por legislação
federal específica. É emitido por profissional da
iniciativa privada, devidamente credenciado (Consultar as Secretarias
de Agricultura dos Estados). O CFO subsidiará a emissão
do Atestado de Exportação.

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