• O vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos necessários para colocar a mercadoria a bordo do navio;
  • O vendedor é responsável pelo pagamento do frete até o porto de destino designado;
  • O vendedor é responsável pelo desembaraço da exportação;
  • Os riscos de perda ou dano da mercadoria, bem como quaisquer outros custos adicionais são transferidos do vendedor para o comprador no momento em há que a mercadoria cruze a murada do navio;
  • Caso queira se resguardar, o comprador deve contratar e pagar o seguro da mercadoria;
  • Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).