O vendedor
é o responsável pelo pagamento dos custos
necessários para colocar a mercadoria a bordo do
navio;
O vendedor
é responsável pelo pagamento do frete até
o porto de destino designado;
O vendedor
é responsável pelo desembaraço da exportação;
Os
riscos de perda ou dano da mercadoria, bem como quaisquer
outros custos adicionais são transferidos do vendedor
para o comprador no momento em há que a mercadoria
cruze a murada do navio;
Caso
queira se resguardar, o comprador deve contratar e pagar
o seguro da mercadoria;
Cláusula
utilizável exclusivamente no transporte aquaviário
(marítimo, fluvial ou lacustre).