- A responsabilidade
sobre a mercadoria é transferida do vendedor para
o comprador no momento da transposição da
amurada do navio no porto de embarque;
- O vendedor
é o responsável pelo pagamento dos custos
e do frete necessários para levar a mercadoria até
o porto de destino indicado;
- O comprador
deverá receber a mercadoria no porto de destino e
daí para a frente se responsabilizar por todas as
despesas;
- O vendedor
é responsável pelo desembaraço das
mercadorias para exportação;
- O vendedor
deverá contratar e pagar o prêmio de seguro
do transporte principal;
- O
seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de
modo que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar
seguro complementar;
- Os
riscos a partir da entrega (transposição da
amurada do navio) são do comprador;
- Cláusula
utilizável exclusivamente no transporte aquaviário
(marítimo, fluvial ou lacustre).