Cadastrar a pessoa física ou jurídica nos órgãos competentes, processo normalmente efetuado por um escritório de contabilidade;

Pessoa Jurídica: Constar no Contrato Social como ramo de atividade da empresa o comércio, exportação e importação de flores e plantas;

Registrar a pessoa física ou jurídica no EDA - Escritório de Defesa Agropecuária/ Secretaria da Agricultura da região onde se localiza a propriedade rural do produtor/exportador. Todo produtor deverá ter um agrônomo responsável pela produção, devidamente credenciado, para assinar o Certificado Fitossanitário, (link interno) documento exigido quando da solicitação do pedido de autorização para exportar.

  • Produtor Rural: registro de Produtor e de Viveirista;
  • Pessoa física e jurídica: registro de comerciante;

  • Registrar-se no IBAMA

  • Produtor Rural – Registro de Produtor, Comerciante e Exportador;
  • Pessoa Física e Jurídica – Registro de Comerciante e Exportador.

Quando da produção de espécies protegidas, deverá ser enviado ao IBAMA, semestral ou anualmente, o cronograma de produção para possibilitar a emissão de Certificado CITES, obrigatório nas exportações, de acordo com a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas da Fauna e Flora Silvestres.
Para material de propagação (mudas, sementes, estacas etc) é necessário, para cada embarque, uma autorização de exportação previamente emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento- MAPA

Informações fornecidas por Inês Wagemaker, membro da ABCSEM – Associação Brasileira do Comércio de Sementes e Mudas e despachante aduaneira em São Paulo/SP.

Para saber mais detalhes sobre as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior, consulte a Consolidação das Portarias SECEX.