
Cadastrar a pessoa física ou jurídica nos órgãos
competentes, processo normalmente efetuado por um escritório
de contabilidade;
Pessoa Jurídica: Constar no Contrato Social como ramo de
atividade da empresa o comércio, exportação
e importação de flores e plantas;
Registrar a pessoa física ou jurídica no EDA - Escritório
de Defesa Agropecuária/ Secretaria da Agricultura da região
onde se localiza a propriedade rural do produtor/exportador. Todo
produtor deverá ter um agrônomo responsável
pela produção, devidamente credenciado, para assinar
o Certificado Fitossanitário, (link interno) documento exigido
quando da solicitação do pedido de autorização
para exportar.
- Produtor Rural: registro de Produtor e de
Viveirista;
- Pessoa física e jurídica: registro
de comerciante;
- Registrar-se
no IBAMA
- Produtor Rural – Registro de Produtor, Comerciante e
Exportador;
- Pessoa Física e Jurídica – Registro de Comerciante
e Exportador.

Quando da produção de espécies
protegidas, deverá ser enviado ao IBAMA, semestral
ou anualmente, o cronograma de produção para
possibilitar a emissão de Certificado CITES, obrigatório
nas exportações, de acordo com a Convenção
sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas
da Fauna e Flora Silvestres.
Para material de propagação (mudas, sementes,
estacas etc) é necessário, para cada embarque,
uma autorização de exportação
previamente emitida pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento- MAPA
Informações fornecidas por Inês Wagemaker,
membro da ABCSEM – Associação Brasileira
do Comércio de Sementes e Mudas e despachante aduaneira
em São Paulo/SP.
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