
O RC representa o conjunto de informações
de caráter comercial, financeiro e cambial nas exportações
realizadas a prazo e com incidência de juros separadamente
do principal (exportações financiadas), sendo obrigatório
para operações com prazo de pagamento superior a 180
dias e, para prazos iguais ou inferiores, sempre que houver incidência
de juros.

Como regra geral, o exportador deve solicitar
o RC e obter o seu deferimento antes do Registro de Exportação
(RE) e, por conseqüência, previamente ao embarque.
Somente é admitido, em condições normais,
o preenchimento do RC posterior ao RE nos casos de exportação
de bens em consignação ou destinados a feiras
e exposições, cuja venda tenha sido fechada
a prazo (financiada).
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O SISCOMEX confere, automaticamente, um número
a cada RC.
Terminada a etapa de digitação e preparação
do RC, deve o exportador/usuário solicitar sua validação,
por intermédio de transação específica,
a fim de que um dos órgãos anuentes (Banco do Brasil
S/A, nas operações cursadas ao amparo do PROEX, ou
DECEX, quando se tratar de operação financiada com
recursos do próprio exportador ou de terceiros) possa examinar
e aprovar o RC, se for o caso.
O RC tem um prazo de validade para embarque, dentro do qual devem
ser efetuados os correspondentes Registros de Exportação
(RE) a ele vinculados e respectivas solicitações
para desembaraço aduaneiro.
As Tabelas com os códigos utilizados no preenchimento do
Registro de Exportação (RC) estão disponíveis
na página Consolidação
das Portarias SECEX (Exportação) em Códigos
de Preenchimento e no próprio Siscomex.

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