
A fim de facilitar a atuação não só
das empresas de pequeno porte, mas também daquelas que pretendem
realizar operações de exportação que
não ultrapassem a US$ 20.000,00, pode ser utilizado o Registro
de Exportação Simplificado - RES, assim considerando
o valor na condição de venda e desde que atendidas
as demais condições regulamentares.
A utilização do RES tem os seguintes benefícios,
entre outros, em relação ao Registro de Exportação
- RE:
- o número de campos é reduzido (são treze
campos no total);
- a formalização da operação na parte
cambial ocorre mediante assinatura de simples boleto, por parte
dos importadores.


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