A fim de facilitar a atuação não só das empresas de pequeno porte, mas também daquelas que pretendem realizar operações de exportação que não ultrapassem a US$ 20.000,00, pode ser utilizado o Registro de Exportação Simplificado - RES, assim considerando o valor na condição de venda e desde que atendidas as demais condições regulamentares.

A utilização do RES tem os seguintes benefícios, entre outros, em relação ao Registro de Exportação - RE:

  1. o número de campos é reduzido (são treze campos no total);
  2. a formalização da operação na parte cambial ocorre mediante assinatura de simples boleto, por parte dos importadores.

As normas do BACEN sobre o Câmbio Simplificado, que se aplica ao RES, estão contidas na Consolidação das Normas Cambiais - CNC, disponível no endereço eletrônico www.bcb.gov.br. Consulte também a cartilha simplex do Banco do Brasil.