A partir de 1993, com a criação do SISCOMEX – Sistema Integrado de Comércio Exterior, todo o processamento administrativo relativo às exportações foi informatizado. As operações passaram a ser registradas via Sistema e analisadas "on line" pelos órgãos que atuam em comércio exterior, tanto os chamados órgãos "gestores" (SECEX, SRF e BACEN) como os órgãos "anuentes", que atuam apenas em algumas operações específicas.

O acesso ao SISCOMEX IMPORTAÇÃO é feito por meio de conexão com o Serpro a fim de que as operações que necessitam de Licenciamento de Importação possam ser efetuadas.
O SISCOMEX tem sido constantemente aprimorado, tendo incorporado o Módulo Drawback Eletrônico, em novembro de 2001.

Você pode ter acesso ao SISCOMEX dentro de sua própria empresa, interligando-se ao sistema. Mas é provável que, pelo menos no início, o volume de suas operações não justifique essa opção, que envolve investimento em equipamentos, treinamento e atualização constante.

Possivelmente, será mais prático e barato começar utilizando os serviços de um intermediário, que pode ser o Banco do Brasil S.A, por meio de qualquer de suas agências que preste serviço de comércio exterior, ou um despachante aduaneiro.

Para interligar-se ao sistema, antes da primeira operação é necessário dirigir-se a uma repartição da Secretaria da Receita Federal, a fim de obter uma senha. Esta senha é vinculada ao seu próprio CPF.

O acesso ao SISCOMEX pode ser efetuado a partir de qualquer ponto conectado (bancos, corretoras, despachantes aduaneiros ou o próprio estabelecimento do usuário), bem como por meio de terminais instalados nos órgãos federais encarregados do controle do comércio exterior.

Para exportar, as empresas devem estar cadastradas no REI - Registro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior. A inscrição no REI é automática, no ato da primeira operação, sem maiores formalidades. As pessoas físicas (agricultor ou pecuarista, com registro no Incra, artesãos, artistas ou assemelhados, registrados como profissionais autônomos) deverão solicitar o cadastramento no REI ao DECEX - Departamento de Operações de Comércio Exterior da SECEX.

O Sistema está concebido de forma a caracterizar uma operação de exportação por meio de um registro (Registro de Exportação - RE), prevendo, em determinados casos, outros módulos: Registro de Operação de Crédito - RC

Simulador Siscomex (clique aqui)

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