
ACESSO A MÓDULOS
DO SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR
SISCOMEX VIA INTERNET E O USO DE CERTIFICADO DIGITAL
Desde 26/05/2003, a Secretaria da Receita Federal está disponibilizando
o acesso aos módulos "Exportação"
e "Mantra" do Sistema Integrado de Comércio Exterior
(Siscomex) por meio da Internet. Nesta data, a SRF inaugura também
nova modalidade de controle de acesso para os Sistemas disponíveis
em ambiente "web", a Certificação Digital.
O acesso ao Siscomex Exportação e ao sistema de manifesto
de carga no transporte aéreo (Siscomex Mantra) por meio da
Internet permitirá que os exportadores e demais usuários
desses sistemas os acessem de qualquer lugar, sem a necessidade
de manter linhas telefônicas ou circuitos dedicados de comunicação.
Tal novidade, portanto, significa facilitação e universalização
do acesso aos referidos sistemas e redução de custos.
A SRF programa para o mês de julho disponibilizar o acesso
pela Internet aos demais sistemas do comércio exterior, como
o Siscomex Importação e o Trânsito Aduaneiro.
Certificação Digital: através de um processo
eletrônico de assinatura, permite-se ao usuário usar
sua chave digital privada para identificar-se perante a SRF, garantindo-se
também que esteja realmente se comunicando com a SRF.
Esta nova forma de controle de acesso vem garantir maior comodidade
aos usuários do Siscomex, que não mais estarão
obrigados a dirigirem-se pessoalmente às unidades da Secretaria
da Receita Federal para obtenção, desbloqueio ou reativação
de senha de acesso aos seus sistemas. A aplicação
da novidade inicia-se pela habilitação dos responsáveis
legais das empresas para operarem o Siscomex, bem assim do acesso
ao Siscomex Exportação e Mantra (que não obstante,
manterão as formas de acesso por senha), isto é, depois
de habilitarem-se, não mais precisarão esperar a expedição
de uma senha para acesso ao referido sistema. Portanto, a medida
garante maior comodidade e agilidade para as empresas que operam
no comércio exterior, mas também atingirá futuramente
todos os contribuintes, que por meio da certificação
digital passarão a ter acesso informatizado a vários
serviços, que hoje a SRF só disponibiliza por meio
de atendimento com a presença pessoal dos interessados nas
suas delegacias,.inspetorias e agências.
Ao escolher a opção Certificado Digital, o usuário
deverá adquirir um Certificado tipo e-CPF em uma das empresas
autorizadas e credenciadas para emiti-lo. Ressalte-se que, somente
após a análise e deferimento do pedido de habilitação,
o acesso ao sistema via Certificado Digital será efetivado.
A certificação digital não é obrigatória
- trata-se de uma comodidade oferecida aos contribuintes.
Os usuários que hoje já se encontram habilitados
nos mencionados módulos do Siscomex, utilizando-os pelo acesso
CPF e senha, poderão optar pelo acesso via Certificado Digital
(e-CPF), bastando para isto adquirirem o Certificado, sem a necessidade
de apresentação de opção por aquela
modalidade de controle de acesso à SRF.
Cabe esclarecer que o controle de acesso via Certificado Digital
implementado está em conformidade com a legislação
brasileira, mas, para maiores informações a respeito
da obtenção do Certificado Digital, o usuário
deverá acessar o endereço http://www.receita.fazenda.gov.br,
no link "Receita 222".
Os módulos "Exportação" e "Mantra"
acima referidos já estão disponíveis no endereço
da Receita Federal, podendo ser acessados alternativamente, das
seguintes formas:
- Ícone "Serviços", localizado no menu
superior, item "Siscomex", subitem "Siscomex Web";
- No menu vertical, link "Receita 2222" item "Serviços
Disponíveis";
- Ícone "Siscomex Web", na parte inferior da
página da SRF.
A versão do navegador Internet para o correto funcionamento
dos Certificados e Serviços é o Microsoft Internet
Explorer, versão 5.50 ou posterior. Além disto, para
que os serviços utilizando certificados digitais funcionem
adequadamente, é necessário que o navegador utilizado
esteja habilitado à gravação de "cookies".
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
Consolidação das
Portarias Secex (Exportação)

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