
CONTRATAÇÃO DE FRETE
E SEGURO
Multimodalidade nos Transportes
O transporte de mercadorias pode ser efetuado em uma das formas
relacionadas abaixo.
- Modal
Consiste na utilização de apenas um meio de transporte.
- Segmentado
Utilização de veículos diferentes de uma
ou mais modalidades de transporte, com contratos distintos.
- Sucessivo
Num único contrato, há transbordo para prosseguimento
do transporte da mercadoria em veículo da mesma modalidade.
- Combinado
Juntam-se elementos de diferentes modos de transporte em uma única
operação. Por exemplo: reboque de caminhão
em plataformas ferroviárias.
- Intermodal
Transporte por duas ou mais modalidades em uma mesma operação
- Multimodal
Utilização de mais de uma modalidade de transporte,
desde a origem até o destino da carga, regida por um único
contrato de transporte.
Seguro
Contrato de seguro é o contrato por meio do qual a companhia
seguradora se obriga, para com os segurados, a indenizá-los
de prejuízos futuros, decorrentes de causas imprevistas,
tais como acidentes, incêndios, roubos, naufrágios,
desastres, etc.

A contratação do seguro
de transporte da mercadoria não é uma operação
obrigatória para os negociantes em comércio
exterior, porém de extrema importância, pois
se um embarque não segurado sofrer um sinistro, o negociador
responsável pela mercadoria (vendedor ou comprador,
conforme a condição de venda pactuada, isto
é, o INCOTERM utilizado), terá que arcar com
os custos envolvidos e o prejuízo pode até,
dependendo da intensidade, significar uma ameaça para
sua sobrevivência.
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Mais uma vez, fica patente a importância de se conhecer
e utilizar adequadamente os INCOTERMS,
pelo fato de cada um deles determinar a quem compete contratar o
seguro para proteção da mercadoria comercializada,
durante o transporte internacional.
Como o seguro se refere ao período de tempo em que a mercadoria
fica sob a posse do transportador internacional, é natural
que o valor segurado agregue parcela adicional ao preço consignado
na fatura. Esse adicional serve para cobrir despesas diversas que
o segurado possa ter com relação ao sinistro que porventura
venha a ocorrer.
Para cobrir indenizações em caso de sinistro, é
pago um prêmio à empresa seguradora. Esse prêmio
é calculado por um percentual sobre o valor da mercadoria
e é determinado por: tipo de transporte, mercadoria, embalagem,
perecibilidade, destino, período coberto, tipo de cobertura
(completa, parcial, etc.), e índice de sinistralidade (quanto
mais baixo, menor é a taxa de seguro).
O embarque aéreo costuma ter tarifa de seguro equivalente
à metade das modalidades marítima e terrestre. Entretanto,
embarques marítimos em contêineres têm redução
no prêmio de seguro.

Você não deve confundir
o seguro de transporte de mercadoria, tratado na presente
lição, com o seguro de crédito à
exportação, visto em outro tópico deste
treinamento. Em caso de dúvida quanto a este último,
faça uma nova consulta.
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