- Sistema Geral de Preferências

O Sistema Geral de Preferências consiste em preferências que os países desenvolvidos e alguns ex-integrantes da antiga União das Repúblicas Socialistas Soviéticas concedem a determinadas mercadorias procedentes e originárias de países em desenvolvimento.

Para saber mais clique em cada país:
Estados Unidos União Européia Canadá
Noruega Suíça Japão
Nova Zelândia Rússia Bielorússia
Bulgária Turquia  
Républica Tcheca, Hungria, Eslováquia e Estônia

 

(*) Esses países, bem como Chipre, Eslovênia, Letônia, Lituânia, Malta e Polônia, passarão a integrar a União Européia a partir de abril de 2004, e, depois de um período de transição (ainda não definido), passarão a adotar o SGP do bloco.

Entre outras características, cabe ressaltar que o SGP é unilateral e não recíproco, ou seja, não pode ser outorgado ao abrigo de concessões mútuas; bem como autônomo, ou seja, cada outorgante tem seu próprio esquema, cada um definindo sua lista de produtos beneficiados, as reduções da tarifa, as regras de origem, etc.

O Certificado de Origem Formulário A é o documento necessário para a solicitação do tratamento preferencial e simultânea comprovação de origem da mercadoria exportada, junto às alfândegas estrangeiras. Este Certificado deve ser preenchido pelo exportador, em inglês ou francês, sem qualquer rasura ou emenda, e é emitido pelo Banco do Brasil. Apenas os EUA, o Canadá e a Nova Zelândia não exigem que o referido Certificado seja emitido pela entidade autorizada do país exportador, ou seja, o próprio exportador poderá emitir o documento comprobatório de origem.

O Certificado de Origem Formulário A é o documento necessário para a solicitação do tratamento preferencial e simultânea comprovação de origem da mercadoria exportada, junto às alfândegas estrangeiras. Este Certificado deve ser preenchido pelo exportador, em inglês ou francês, sem qualquer rasura ou emenda, e é emitido pelo Banco do Brasil. Apenas os EUA, o Canadá e a Nova Zelândia não exigem que o referido Certificado seja emitido pela entidade autorizada do país exportador, ou seja, o próprio exportador poderá emitir o documento comprobatório de origem.

Outras informações sobre o SGP podem ser consultadas nos seguintes endereços eletrônicos: