
- Sistema Geral de Preferências
O Sistema Geral de Preferências consiste em preferências
que os países desenvolvidos e alguns ex-integrantes da antiga
União das Repúblicas Socialistas Soviéticas
concedem a determinadas mercadorias procedentes e originárias
de países em desenvolvimento.
| Para saber mais clique em cada país: |
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(*) Esses países, bem como Chipre, Eslovênia, Letônia,
Lituânia, Malta e Polônia, passarão a integrar
a União Européia a partir de abril de 2004, e, depois
de um período de transição (ainda não
definido), passarão a adotar o SGP do bloco.
Entre outras características, cabe ressaltar que o SGP é
unilateral e não recíproco, ou seja, não pode
ser outorgado ao abrigo de concessões mútuas; bem
como autônomo, ou seja, cada outorgante tem seu próprio
esquema, cada um definindo sua lista de produtos beneficiados, as
reduções da tarifa, as regras de origem, etc.
O Certificado de Origem Formulário A é
o documento necessário para a solicitação do
tratamento preferencial e simultânea comprovação
de origem da mercadoria exportada, junto às alfândegas
estrangeiras. Este Certificado deve ser preenchido pelo exportador,
em inglês ou francês, sem qualquer rasura ou emenda,
e é emitido pelo Banco do Brasil. Apenas os EUA, o Canadá
e a Nova Zelândia não exigem que o referido Certificado
seja emitido pela entidade autorizada do país exportador,
ou seja, o próprio exportador poderá emitir o documento
comprobatório de origem.
O Certificado de Origem Formulário A é o documento
necessário para a solicitação do tratamento
preferencial e simultânea comprovação de origem
da mercadoria exportada, junto às alfândegas estrangeiras.
Este Certificado deve ser preenchido pelo exportador, em inglês
ou francês, sem qualquer rasura ou emenda, e é emitido
pelo Banco do Brasil. Apenas os EUA, o Canadá e a Nova Zelândia
não exigem que o referido Certificado seja emitido pela entidade
autorizada do país exportador, ou seja, o próprio
exportador poderá emitir o documento comprobatório
de origem.
Outras informações sobre o SGP podem
ser consultadas nos seguintes endereços eletrônicos:

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