CONTRATOS DE PRODUÇÃO
Com o desenvolvimento do capitalismo na agricultura,
novas relações de produção têm
sido desenvolvidas entre as agroempresas e os pequenos produtores.
Dentre estas novas relações, os contratos de produção
vêm se desenvolvendo de forma crescente nos diversificados
ramos agrícolas, provocando mudanças significativas,
tais como: mecanização de várias etapas do
processo produtivo, adoção de insumos modernos, padronização
de determinados cultivos e novas formas de organização
e gestão de trabalho, atingindo um conjunto amplo de trabalhadores
do campo que vêm experimentando mudanças tanto de ordem
tecnológica como nas relações sociais. Segundo
FERREIRA, em artigo publicado na Revista da Associação
Brasileira de Reforma Agrária, nº 2 e 3 de 1995, há
03 tipos de contratos de produção:
- Contrato de compra e venda: em que somente são especificadas
as condições de entrega e de preço. O comprador
não exerce controle sobre as técnicas e o processo
de produção, em alguns casos, estabelecem certas
cláusulas sobre a quantidade e qualidade dos produtos;
- Contrato de transferência parcial: o comprador intervém
diretamente nos fatores de produção utilizados na
exploração agrícola e oferece sua assistência
ao agricultor, por intermédio principalmente dos seus serviços
técnicos. O agricultor conserva a propriedade do produto,
objeto do contrato, até o momento de sua entrega;
- Contratos de transferência plena: esse tipo de contrato
inclui além das cláusulas de comercialização
e de produção presentes nos demais tipos, a transferência
de uma parte importante ou de todas as funções de
gestão da empresa, como o risco e o controle dos métodos
de produção. É o comprador que detém
a propriedade dos produtos. O agricultor se restringe a fornecer
suas instalações e o trabalho.

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