CONTRATOS DE PRODUÇÃO
Com o desenvolvimento do capitalismo na agricultura, novas relações de produção têm sido desenvolvidas entre as agroempresas e os pequenos produtores. Dentre estas novas relações, os contratos de produção vêm se desenvolvendo de forma crescente nos diversificados ramos agrícolas, provocando mudanças significativas, tais como: mecanização de várias etapas do processo produtivo, adoção de insumos modernos, padronização de determinados cultivos e novas formas de organização e gestão de trabalho, atingindo um conjunto amplo de trabalhadores do campo que vêm experimentando mudanças tanto de ordem tecnológica como nas relações sociais. Segundo FERREIRA, em artigo publicado na Revista da Associação Brasileira de Reforma Agrária, nº 2 e 3 de 1995, há 03 tipos de contratos de produção:

  • Contrato de compra e venda: em que somente são especificadas as condições de entrega e de preço. O comprador não exerce controle sobre as técnicas e o processo de produção, em alguns casos, estabelecem certas cláusulas sobre a quantidade e qualidade dos produtos;
  • Contrato de transferência parcial: o comprador intervém diretamente nos fatores de produção utilizados na exploração agrícola e oferece sua assistência ao agricultor, por intermédio principalmente dos seus serviços técnicos. O agricultor conserva a propriedade do produto, objeto do contrato, até o momento de sua entrega;
  • Contratos de transferência plena: esse tipo de contrato inclui além das cláusulas de comercialização e de produção presentes nos demais tipos, a transferência de uma parte importante ou de todas as funções de gestão da empresa, como o risco e o controle dos métodos de produção. É o comprador que detém a propriedade dos produtos. O agricultor se restringe a fornecer suas instalações e o trabalho.