


A obtenção dessas informações é
responsabilidade do interessado em exportar. Informações
específicas sobre produtos, principalmente aqueles que não
têm tradição na pauta comercial e/ou sobre mercados
importadores específicos, podem ser obtidas junto às
Câmaras de Comércio, Consulados e Embaixadas dos países
importadores.
A tabela a seguir indica as principais fontes de informação:
Potencialidade
e Prospeção dos Mercados Importadores |
|
Padrões
sanitários / fitossanitários para produtos e
mercados tradicionais do Brasil |
Min.
Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Delegacias Federais de Agricultura nos Estados, Secretarias
Estaduais de Agricultura.
|
Informações
Adicionais |
Federações
Estaduais de Agricultura SEBRAE - Unidades Estaduais Federações
Estaduais da Indústria.
|

É o Certificado Sanitário/Fitossanitário Internacional,
que acompanha, obrigatoriamente, esses produtos exportados até
o seu destino, no mercado importador.
Todos os produtos de origem vegetal e animal destinados à
exportação devem obter um certificado de sanidade/fitossanidade.
Alguns países exigem documentos específicos e procedimentos
especiais (informações podem ser obtidas junto aos
órgãos e entidades constantes na questão 1).

É o Ministério da Agricultura, Pecuária e do
Abastecimento - MAPA, através do Serviço de Sanidade
Vegetal (SSV) e da Divisão de Produtos de Origem Animal (DIPOA).
O SVA tem como principais competências:
- Controle do trânsito internacional de animais e vegetais,
suas partes, produtos e derivados, materiais biológicos
e de multiplicação e insumos agropecuários;
- Vigilância fito e zoosanitária;
- Fiscalização na importação de produtos
veterinários, agrotóxicos, componentes e afins,
bebidas, fertilizantes, sementes e mudas;
- Fiscalização de bagagens acompanhadas ou não,
de passageiros que vêm do exterior;
- Outros
6. O que é o Vigiagro?
É o sistema de Vigilância Agropecuária do Ministério
da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento que visa impedir
a entrada e disseminação de doenças e pragas
que representam ameaça à agropecuária nacional,
garantindo a sanidade e a qualidade dos produtos agropecuários,
assegurando um perfeito sistema de controle no trânsito internacional
desses produtos, salvaguardando os interesses da saúde pública.
Esse sistema opera nos portos, aeroportos e postos de fronteiras.
O Brasil, juntamente com os países do Cone Sul, Argentina,
Chile, Uruguai e Paraguai, formaram o Comitê de Sanidade Vegetal
do Cone Sul (COSAVE), que passou a ser responsável pela harmonização
das normas fitossanitárias que são utilizadas no âmbito
do Mercosul. O COSAVE dividiu as pragas quarentenárias em
A1 e A2. O COSAVE possui regulamentações próprias
e também específicas para determinados produtos. É
através dessas determinações que são
realizados exames das amostras, testes etc.

A Instrução Normativa n.º 38 (14/10/99) da Secretaria
da Defesa Agropecuária estabelece :
- Uma lista de pragas Quarentenárias A1: não presentes
no país, mas com características de potenciais causadoras
de danos econômicos;
- Uma lista de pragas Quarentenárias A2: presentes no
país, porém que não estão amplamente
distribuídas, possuindo programa oficial de controle;
- Lista das não-Quarentenárias regulamentadas:
presentes em plantas, ou parte destas, para plantio, e que influi
no seu uso proposto com impactos econômicos.
A Instrução Normativa ainda declara em Alerta Máximo
as pragas assinaladas nos seus artigos 2º e 3º, respectivamente
mencionadas nos itens acima, e estabelece a obrigatoriedade da
notificação de qualquer praga listada nesses artigos
ou outra considerada inexistente no Território Nacional.

É o documento que atesta a qualidade fitossanitária
na origem das cargas de produtos vegetais, e que é necessário
quando o produto se enquadra na lista daqueles sujeitos às
pragas Quarentenárias A2 e das não-Quarentenárias
Regulamentadas.

O CFO é emitido para produtos de culturas que apresentem
riscos de infestação por pragas Quarentenárias
A2 e pragas não-Quarentenárias definidas por legislação
federal específica. É emitido por profissional da
iniciativa privada, devidamente credenciado (Consultar as Secretarias
de Agricultura dos Estados). O CFO subsidiará a emissão
do Atestado de Exportação.

A Permissão de Trânsito é um documento que deve,
obrigatoriamente, acompanhar a carga até o ponto de embarque,
onde haverá fiscalização do Ministério
da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento nos Postos de
Vigilância Fitossanitária localizados em aeroportos
internacionais, portos marítimos e fluviais, fronteiras rodoviárias
e nas aduanas de agência de correio.
A Permissão de Trânsito poderá ser emitida por
técnicos da área de defesa vegetal, que exerçam
a função de fiscalização, para os vegetais
potenciais veículos das pragas enquadradas na lista de pragas
Quarentenárias A2 e não-Quarentenárias Regulamentadas.
A Permissão de Trânsito não poderá ser
delegada a qualquer organismo estadual que atue na área de
assistência técnica ou extensão rural. Em casos
especiais, poderá ser emitida pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e do Abastecimento.
12. Quais os procedimentos
administrativos gerais, no âmbito do Ministério da
Agricultura, Pecuária e do Abastecimento, para que a empresa
possa realizar exportações de produtos agropecuários?
Primeiramente, a empresa e o produto devem ter registro no Ministério
da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento, ou na Secretaria
da Agricultura do Estado.
As unidades da Vigiagro/MAPA, localizadas nos portos, aeroportos
internacionais e postos de fronteira, responsáveis pela autorização
de exportação de produtos e insumos agropecuários,
manterão o cadastro atualizado de seus usuários (exportador,
importador e seus representantes legais credenciados).
Além do cadastro, são necessários os seguintes
documentos:
- Requerimento para produtos agropecuários - formulários
padrão, aos quais devem ser anexados os seguintes documentos:
1 - Documentação sanitária específica;
2 - Documentos aduaneiros da mercadoria;
3 - Cópia da nota fiscal;
4 - Cópia do conhecimento de carga; e
5 - Plano de carga/manifesto.
- Quando se tratar de mais de um produto no mesmo requerimento
é necessário o formulário Dados Complementares
ao Requerimento de Fiscalização de Produtos Agropecuários;
- O usuário deve providenciar o protocolo oficial das
exigências sanitárias e outras restrições
do país importador (Import Permit), que é fornecido
pelas Câmaras de Comércio dos países de destino.
13. Quais os documentos
e registros necessários para a exportação de
material de propagação vegetal (sementes, mudas, ou
qualquer outro material de propagação)?
Documentos :
- Requerimento do interessado;
- Registro no Ministério da Agricultura - MAPA (produtor
ou comerciante de sementes e mudas, Pessoa Física ou Pessoa
Jurídica) - Unidades responsáveis : Seção
de Fiscalização de Fomento Vegetal - SFFV, e Serviço
de Sanidade Vegetal - SSV;
- Autorização prévia da SSFV da Delegacia
Federal da Agricultura sede do produtor/comerciante;
- Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) ou Permissão
de Trânsito;
- Autorização do IBAMA (Guia Florestal ou CITES)
para material de propagação da Flora Brasileira;
- Nota Fiscal ou fatura;
- Certificado Fitossanitário (Anexo III.7, III.8, III.9
e III.10) do produto a ser exportado, emitido na ocasião
do embarque na unidade Vigiagro;
- Na unidade Vigiagro : Quando o país importador exigir
uma Declaração Adicional (DA), a solicitação
será feita pelo interessado previamente ao SSFV que encaminhará
ao SSV (Capítulo V do Regulamento de Defesa Sanitária
Vegetal - Decreto 24.114/34).
- Quando a Declaração Adicional fizer referência
ao local de produção, à inspeção
da cultura durante o seu desenvolvimento, ou quando a solicitação
referir-se a tratamento sob supervisão oficial, deve-se
solicitar com antecedência de forma que os técnicos
credenciados para emissão de CFO possam tomar as providências
para o acompanhamento. Em casos emergenciais, pode ser feito pelo
Serviço de Sanidade Vegetal Federal ou Estadual.
Registros:
- Registro de comerciantes de sementes e/ou mudas, Pessoa Física
(P.F) ou Pessoa Jurídica (P.J.), de direito público
ou privado (*);
- Registro de produtor de sementes e/ou mudas, P.F. ou P.J.,
de direito público ou privado (*).
- Registro e renovação de registro de viveiros
de mudas, destinado à exploração comercial
ou industrial, inclusive aquele utilizado para florestamento ou
reflorestamento.
(*) Nesses casos, além do registro, a fim de habilitar-se
a produzir sementes e mudas certificadas ou fiscalizadas, o produtor
deverá também obter inscrição junto
à entidade certificadora e/ou fiscalizadora da respectiva
unidade federativa.
Para ver o documento completo, clique aqui.
Perguntas e Respostas extraídas do livro Procedimentos
para Certificação Sanitária de Exportações,
publicado conjuntamente pelo Governo do Estado de São Paulo,
Federação da Agricultura do Estado de São Paulo
- FAESP, Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
do Estado de São Paulo - SEBRAE-SP, Secretaria da Agricultura
e do Abastecimento - SAA, Ministério da Agricultura, Pecuária
e do Abastecimento - MAPA, Federação das Indústrias
do Estado de São Paulo - FIESP e Serviço Nacional
de Aprendizagem Rural - SENAR; São Paulo, janeiro de 2001.

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