A obtenção dessas informações é responsabilidade do interessado em exportar. Informações específicas sobre produtos, principalmente aqueles que não têm tradição na pauta comercial e/ou sobre mercados importadores específicos, podem ser obtidas junto às Câmaras de Comércio, Consulados e Embaixadas dos países importadores.
A tabela a seguir indica as principais fontes de informação:

Potencialidade e Prospeção dos Mercados Importadores
Min. Relações Exteriores - MRE Divisão de Informação Comercial Setores de Promoção Comercial http://www.braziltradenet.gov.br


Padrões sanitários / fitossanitários para produtos e mercados tradicionais do Brasil
Min. Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Delegacias Federais de Agricultura nos Estados, Secretarias Estaduais de Agricultura.


Informações Adicionais
Federações Estaduais de Agricultura SEBRAE - Unidades Estaduais Federações Estaduais da Indústria.


 


É o Certificado Sanitário/Fitossanitário Internacional, que acompanha, obrigatoriamente, esses produtos exportados até o seu destino, no mercado importador.



Todos os produtos de origem vegetal e animal destinados à exportação devem obter um certificado de sanidade/fitossanidade. Alguns países exigem documentos específicos e procedimentos especiais (informações podem ser obtidas junto aos órgãos e entidades constantes na questão 1).


É o Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento - MAPA, através do Serviço de Sanidade Vegetal (SSV) e da Divisão de Produtos de Origem Animal (DIPOA).


O SVA tem como principais competências:

  • Controle do trânsito internacional de animais e vegetais, suas partes, produtos e derivados, materiais biológicos e de multiplicação e insumos agropecuários;
  • Vigilância fito e zoosanitária;
  • Fiscalização na importação de produtos veterinários, agrotóxicos, componentes e afins, bebidas, fertilizantes, sementes e mudas;
  • Fiscalização de bagagens acompanhadas ou não, de passageiros que vêm do exterior;
  • Outros


6. O que é o Vigiagro?
É o sistema de Vigilância Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento que visa impedir a entrada e disseminação de doenças e pragas que representam ameaça à agropecuária nacional, garantindo a sanidade e a qualidade dos produtos agropecuários, assegurando um perfeito sistema de controle no trânsito internacional desses produtos, salvaguardando os interesses da saúde pública. Esse sistema opera nos portos, aeroportos e postos de fronteiras.


O Brasil, juntamente com os países do Cone Sul, Argentina, Chile, Uruguai e Paraguai, formaram o Comitê de Sanidade Vegetal do Cone Sul (COSAVE), que passou a ser responsável pela harmonização das normas fitossanitárias que são utilizadas no âmbito do Mercosul. O COSAVE dividiu as pragas quarentenárias em A1 e A2. O COSAVE possui regulamentações próprias e também específicas para determinados produtos. É através dessas determinações que são realizados exames das amostras, testes etc.


A Instrução Normativa n.º 38 (14/10/99) da Secretaria da Defesa Agropecuária estabelece :

  • Uma lista de pragas Quarentenárias A1: não presentes no país, mas com características de potenciais causadoras de danos econômicos;
  • Uma lista de pragas Quarentenárias A2: presentes no país, porém que não estão amplamente distribuídas, possuindo programa oficial de controle;
  • Lista das não-Quarentenárias regulamentadas: presentes em plantas, ou parte destas, para plantio, e que influi no seu uso proposto com impactos econômicos.
    A Instrução Normativa ainda declara em Alerta Máximo as pragas assinaladas nos seus artigos 2º e 3º, respectivamente mencionadas nos itens acima, e estabelece a obrigatoriedade da notificação de qualquer praga listada nesses artigos ou outra considerada inexistente no Território Nacional.


É o documento que atesta a qualidade fitossanitária na origem das cargas de produtos vegetais, e que é necessário quando o produto se enquadra na lista daqueles sujeitos às pragas Quarentenárias A2 e das não-Quarentenárias Regulamentadas.


O CFO é emitido para produtos de culturas que apresentem riscos de infestação por pragas Quarentenárias A2 e pragas não-Quarentenárias definidas por legislação federal específica. É emitido por profissional da iniciativa privada, devidamente credenciado (Consultar as Secretarias de Agricultura dos Estados). O CFO subsidiará a emissão do Atestado de Exportação.


A Permissão de Trânsito é um documento que deve, obrigatoriamente, acompanhar a carga até o ponto de embarque, onde haverá fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento nos Postos de Vigilância Fitossanitária localizados em aeroportos internacionais, portos marítimos e fluviais, fronteiras rodoviárias e nas aduanas de agência de correio.


A Permissão de Trânsito poderá ser emitida por técnicos da área de defesa vegetal, que exerçam a função de fiscalização, para os vegetais potenciais veículos das pragas enquadradas na lista de pragas Quarentenárias A2 e não-Quarentenárias Regulamentadas. A Permissão de Trânsito não poderá ser delegada a qualquer organismo estadual que atue na área de assistência técnica ou extensão rural. Em casos especiais, poderá ser emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento.

12. Quais os procedimentos administrativos gerais, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento, para que a empresa possa realizar exportações de produtos agropecuários?
Primeiramente, a empresa e o produto devem ter registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento, ou na Secretaria da Agricultura do Estado.
As unidades da Vigiagro/MAPA, localizadas nos portos, aeroportos internacionais e postos de fronteira, responsáveis pela autorização de exportação de produtos e insumos agropecuários, manterão o cadastro atualizado de seus usuários (exportador, importador e seus representantes legais credenciados).
Além do cadastro, são necessários os seguintes documentos:

  • Requerimento para produtos agropecuários - formulários padrão, aos quais devem ser anexados os seguintes documentos:
    1 - Documentação sanitária específica;
    2 - Documentos aduaneiros da mercadoria;
    3 - Cópia da nota fiscal;
    4 - Cópia do conhecimento de carga; e
    5 - Plano de carga/manifesto.
  • Quando se tratar de mais de um produto no mesmo requerimento é necessário o formulário Dados Complementares ao Requerimento de Fiscalização de Produtos Agropecuários;
  • O usuário deve providenciar o protocolo oficial das exigências sanitárias e outras restrições do país importador (Import Permit), que é fornecido pelas Câmaras de Comércio dos países de destino.

13. Quais os documentos e registros necessários para a exportação de material de propagação vegetal (sementes, mudas, ou qualquer outro material de propagação)?

Documentos :

  • Requerimento do interessado;
  • Registro no Ministério da Agricultura - MAPA (produtor ou comerciante de sementes e mudas, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) - Unidades responsáveis : Seção de Fiscalização de Fomento Vegetal - SFFV, e Serviço de Sanidade Vegetal - SSV;
  • Autorização prévia da SSFV da Delegacia Federal da Agricultura sede do produtor/comerciante;
  • Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) ou Permissão de Trânsito;
  • Autorização do IBAMA (Guia Florestal ou CITES) para material de propagação da Flora Brasileira;
  • Nota Fiscal ou fatura;
  • Certificado Fitossanitário (Anexo III.7, III.8, III.9 e III.10) do produto a ser exportado, emitido na ocasião do embarque na unidade Vigiagro;
  • Na unidade Vigiagro : Quando o país importador exigir uma Declaração Adicional (DA), a solicitação será feita pelo interessado previamente ao SSFV que encaminhará ao SSV (Capítulo V do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal - Decreto 24.114/34).
  • Quando a Declaração Adicional fizer referência ao local de produção, à inspeção da cultura durante o seu desenvolvimento, ou quando a solicitação referir-se a tratamento sob supervisão oficial, deve-se solicitar com antecedência de forma que os técnicos credenciados para emissão de CFO possam tomar as providências para o acompanhamento. Em casos emergenciais, pode ser feito pelo Serviço de Sanidade Vegetal Federal ou Estadual.

Registros:

  • Registro de comerciantes de sementes e/ou mudas, Pessoa Física (P.F) ou Pessoa Jurídica (P.J.), de direito público ou privado (*);
  • Registro de produtor de sementes e/ou mudas, P.F. ou P.J., de direito público ou privado (*).
  • Registro e renovação de registro de viveiros de mudas, destinado à exploração comercial ou industrial, inclusive aquele utilizado para florestamento ou reflorestamento.

(*) Nesses casos, além do registro, a fim de habilitar-se a produzir sementes e mudas certificadas ou fiscalizadas, o produtor deverá também obter inscrição junto à entidade certificadora e/ou fiscalizadora da respectiva unidade federativa.

Para ver o documento completo, clique aqui.

Perguntas e Respostas extraídas do livro Procedimentos para Certificação Sanitária de Exportações, publicado conjuntamente pelo Governo do Estado de São Paulo, Federação da Agricultura do Estado de São Paulo - FAESP, Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de São Paulo - SEBRAE-SP, Secretaria da Agricultura e do Abastecimento - SAA, Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento - MAPA, Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR; São Paulo, janeiro de 2001.