
No regime comum de importação e de exportação
de mercadorias ocorre, via de regra, o pagamento de tributos.
Entretanto, devido à dinâmica do comércio exterior
e para atender algumas peculiaridades, o governo criou mecanismos
que permitem a entrada ou a saída de mercadorias do território
aduaneiro com suspensão ou isenção de tributos.
Esses mecanismos são denominados:


Para maiores
informações sobre regimes aduaneiros especiais, clique
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Consulte o Decreto Nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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