No regime comum de importação e de exportação de mercadorias ocorre, via de regra, o pagamento de tributos.
Entretanto, devido à dinâmica do comércio exterior e para atender algumas peculiaridades, o governo criou mecanismos que permitem a entrada ou a saída de mercadorias do território aduaneiro com suspensão ou isenção de tributos. Esses mecanismos são denominados:

 



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Consulte o Decreto Nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009,  que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.