
Seguro de Crédito
O Seguro de Crédito à Exportação –
SCE é uma operação que garante ao exportador
brasileiro uma indenização por perdas líquidas
definitivas, em conseqüência do não recebimento
de crédito concedido a cliente no exterior. Adicionalmente,
funciona também como instrumento de prevenção,
como incentivo para prospecção de novos clientes e
novos mercados e ainda como ferramenta de cobrança. Entre
as garantias vinculadas às vendas externas, esta modalidade
é a que apresenta o menor custo.

| Na medida em que o SCE pode ser aceito como
garantia pelas instituições financeiras, ele facilita
o acesso a financiamentos, tais como o ACE, o BNDES/EXIM e o
PROEX, mantendo as outras opções de garantia disponíveis
pelo tomador do financiamento não comprometidas, de modo
a poderem ser utilizadas em outras finalidades. |
O SCE tem por objetivo a cobertura contra os riscos comerciais,
políticos e extraordinários a que estão sujeitas
as transações comerciais e financeiras vinculadas
às exportações. Pode ser contratado pelo exportador
ou pela instituição financeira que amparar a exportação
de bens e serviços.
A Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação
- SBCE é uma companhia privada, constituída exclusivamente
para operar o Seguro de Crédito à Exportação.
Tem como principal sócio a companhia francesa Compagnie Française
d!Assurance Pour lê Commerce Extérieur (Coface). Paraticipam
também o Banco do Brasil, a Bradesco Seguros S?A, Unibanco
Seguros S/A, o BNDES dentre outros. Maiores informações
podem ser obtidas em http://www.sbce.com.br.
RISCOS
Comercias
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Políticos
e Extraordinários |
Considera-se
como risco comercial a possibilidade de ocorrência de
atos ou fatos relacionados com o devedor estrangeiro ou seu
garantidor. Este risco ficará caracterizado quando
ocorrer uma das seguintes situações:
-
protesto,
cobrança judicial ou extrajudicial, por falta de
pagamento de títulos ou outros instrumentos de
crédito vinculados ao contrato de exportação;
e
-
falência,
concordata ou liquidação extrajudicial.
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Possibilidade
de ocorrência de atos, fatos ou situações,
geralmente alheios à previsão normal dos contratantes:
de origem político-governamental, decorrentes de fenômenos
sociais ou da natureza, de natureza econômica, financeira
e cambial. |
Como exemplos de riscos políticos e extraordinários
podem ser citados os seguintes: guerras internas ou externas, revoluções,
catástrofes naturais (ciclones, inundações,
terremotos, erupções vulcânicas, maremotos),
embargos de importação e exportação,
restrições à transferência de divisas,
intervenções governamentais que impeçam o cumprimento
do contrato, moratória governamental.

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