Seguro de Crédito

O Seguro de Crédito à Exportação – SCE é uma operação que garante ao exportador brasileiro uma indenização por perdas líquidas definitivas, em conseqüência do não recebimento de crédito concedido a cliente no exterior. Adicionalmente, funciona também como instrumento de prevenção, como incentivo para prospecção de novos clientes e novos mercados e ainda como ferramenta de cobrança. Entre as garantias vinculadas às vendas externas, esta modalidade é a que apresenta o menor custo.

Na medida em que o SCE pode ser aceito como garantia pelas instituições financeiras, ele facilita o acesso a financiamentos, tais como o ACE, o BNDES/EXIM e o PROEX, mantendo as outras opções de garantia disponíveis pelo tomador do financiamento não comprometidas, de modo a poderem ser utilizadas em outras finalidades.

O SCE tem por objetivo a cobertura contra os riscos comerciais, políticos e extraordinários a que estão sujeitas as transações comerciais e financeiras vinculadas às exportações. Pode ser contratado pelo exportador ou pela instituição financeira que amparar a exportação de bens e serviços.
A Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação - SBCE é uma companhia privada, constituída exclusivamente para operar o Seguro de Crédito à Exportação. Tem como principal sócio a companhia francesa Compagnie Française d!Assurance Pour lê Commerce Extérieur (Coface). Paraticipam também o Banco do Brasil, a Bradesco Seguros S?A, Unibanco Seguros S/A, o BNDES dentre outros. Maiores informações podem ser obtidas em http://www.sbce.com.br.

RISCOS

Comercias
Políticos e Extraordinários

Considera-se como risco comercial a possibilidade de ocorrência de atos ou fatos relacionados com o devedor estrangeiro ou seu garantidor. Este risco ficará caracterizado quando ocorrer uma das seguintes situações:

  • protesto, cobrança judicial ou extrajudicial, por falta de pagamento de títulos ou outros instrumentos de crédito vinculados ao contrato de exportação; e
  • falência, concordata ou liquidação extrajudicial.
Possibilidade de ocorrência de atos, fatos ou situações, geralmente alheios à previsão normal dos contratantes: de origem político-governamental, decorrentes de fenômenos sociais ou da natureza, de natureza econômica, financeira e cambial.


Como exemplos de riscos políticos e extraordinários podem ser citados os seguintes: guerras internas ou externas, revoluções, catástrofes naturais (ciclones, inundações, terremotos, erupções vulcânicas, maremotos), embargos de importação e exportação, restrições à transferência de divisas, intervenções governamentais que impeçam o cumprimento do contrato, moratória governamental.