O território aduaneiro compreende todo o território nacional, inclusive o mar territorial, as águas territoriais e o espaço aéreo correspondente.

A jurisdição dos serviços aduaneiros estende-se por todo território aduaneiro e abrange:

1. a zona primária, constituída pelas seguintes áreas:

  • terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, ocupada pelos portos alfandegados;
  • terrestre ocupada pelos aeroportos alfandegados;
  • terrestre que compreende os pontos de fronteira alfandegados.

2. a zona secundária corresponde à parte restante do território aduaneiro, nela incluídas as águas territoriais e o espaço aéreo.