O território aduaneiro compreende todo o território
nacional, inclusive o mar territorial, as águas territoriais
e o espaço aéreo correspondente.
A jurisdição dos serviços aduaneiros
estende-se por todo território aduaneiro e abrange:
1. a zona primária, constituída
pelas seguintes áreas:
- terrestre ou aquática, contínua ou descontínua,
ocupada pelos portos alfandegados;
- terrestre ocupada pelos aeroportos alfandegados;
- terrestre que compreende os pontos de fronteira alfandegados.
2. a zona secundária corresponde
à parte restante do território aduaneiro, nela
incluídas as águas territoriais e o espaço
aéreo.
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