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| Diamante no Mercado Internacional |
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O mercado internacional exige que todo diamante bruto deve ser acompanhado por um Certificado do Processo de Kimberley, emitido pelas autoridades competentes do país de origem. O propósito dessa regulamentação é a de proibir as atividades de importação e exportação de diamantes brutos originários de países não-participantes do processo. (ao clicar em Kimberley aparecer este pop up).
No Brasil:
O Sistema de Certificação do Processo de Kimberley (SCPK), para a exportação e importação de diamantes brutos, foi instituído no Brasil pela Medida Provisória nº. 125 de 30 de julho de 2003, e reconhecida pela Lei 10.743 de 09 de outubro de 2003, com o objetivo de impedir a remessa de diamantes brutos extraídos de áreas de conflito ou de qualquer área não legalizada perante o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) na exportação, e impedir a entrada no País de remessas de diamantes brutos sem o regular Certificado do Processo de Kimberley do país de origem.
Na exportação de diamantes brutos, no caso de ser necessária a abertura de invólucro, em decorrência de ação fiscal aduaneira realizada no curso do despacho, o Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, emitirá um novo Certificado do Processo de Kimberley em substituição ao certificado original, transcrevendo os mesmos dados do certificado substituído.
A Instrução Normativa da SRF nº. 371, de 19 de dezembro de 2003, regulamenta os procedimentos aduaneiros de verificação e controle relativos ao Sistema de Certificação do Processo de Kimberley.
Para manter-se atualizado sobre o Certificado do Processo de Kimberley: www.kimberleyprocess.com. |
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