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Faturamento da Exportação (Aspectos Cambiais)

Aspectos Cambiais

Um mercado cambial ou de divisas é um mercado onde são compradas e vendidas as moedas dos diferentes países, pois não são aceitas moedas estrangeiras em pagamento das exportações, nem moeda nacional em pagamento das importações.

Além de exportadores e importadores, o mercado cambial é composto das bolsas de valores, dos bancos, dos corretores e todos aqueles que efetuam transações com o exterior.

No mercado cambial iremos encontrar dois grupos :

Grupo vendedor

Exportadores, turistas, tomadores de empréstimos, vendedores de serviços e especuladores.

Grupo comprador

Importadores, turistas, compradores de serviços, compradores de títulos e especuladores.

 
Os bancos atuam como intermediários entre os dois grupos acima, centralizando a compra e venda de divisas. Os corretores de câmbio atuam como intermediários entre os bancos e as partes interessadas, encarregando-se de procurar as melhores taxas e condições para seus clientes. O Banco Central do Brasil é o órgão executor da política cambial brasileira, é ele quem autoriza os bancos comerciais a operarem no mercado cambial.
 

O contrato de câmbio é o instrumento firmado entre o vendedor e o comprador de moedas estrangeiras, no qual se mencionam as características completas das operações de câmbio e as condições sob as quais se realizam. Ele tem por objeto a troca de divisas. Assim sendo, sempre teremos como contrapartida do valor em moeda estrangeira, apontado no contrato de câmbio, o valor correspondente àquele em moeda nacional, obtido em função da conversão efetuada pela taxa de câmbio.

Taxa de câmbio

A taxa de câmbio é o preço, em moeda nacional, de uma unidade de moeda estrangeira. Por exemplo: se 1 dólar = 1,70 reais, isso significa que estamos quantificando em real o valor da moeda americana. Por outro lado, do ponto de vista do estrangeiro, significa que 1 real vale 0,5882 dólar.
No contrato, o exportador compromete-se a entregar determinada quantia de moeda estrangeira, decorrente de sua operação de exportação, devendo a instituição, em contrapartida, entregar o equivalente em moeda nacional, dentro de determinadas condições.

Ao contratar o câmbio não mais poderão ser alterados o exportador e a taxa cambial.

As operações de exportação, sob o aspecto cambial, podem ser efetuadas:

Sem cobertura cambial

Não há remessa de divisas do exterior para pagamento da mercadoria. Exemplos:

  • remessas de mercadorias para participação em feiras, exposições no exterior e certames semelhantes, até o imite de US$ 50.000,00;
  • remessas de mercadorias para complementação ou correção de embarque, tais como: quebra, avaria, indenização por defeito de fábricas, etc;
  • animais reprodutores;
  • material destinados a testes, exames ou pesquisas, com finalidade industrial ou científica, etc.

Com cobertura Cambial

Ocorre o pagamento proveniente do exterior devido à remessa da mercadoria.
A contratação ou fechamento do câmbio é uma fase muito importante no processo de exportação, pois é nesse momento que ocorrerá a venda para o banco, por parte do exportador, da moeda estrangeira resultante da operação de exportação.
As operações de câmbio referentes à exportação podem ser fechadas antes do embarque ou após o embarque.

  • Antes do embarque, sob a modalidade Pagamento Antecipado da exportação, ocorre o ingresso de moeda estrangeira para liquidação pronta. É empregado principalmente nos casos em que o importador financia o exportador. As antecipações podem ser efetuadas pelo importador ou por qualquer pessoa jurídica no exterior, inclusive instituições financeiras.
  • Após o embarque, sob as demais modalidades de pagamento (Remessa sem Saque, Cobrança Documentária e Carta de Crédito) ocorre o ingresso de moeda estrangeira para liquidação pronta ou futura. No caso de exportação financiada, os pagamentos serão efetuados conforme consignado no RC (Registro de Crédito).
 
O fechamento do câmbio antes ou após o embarque, envolve a análise de alguns fatores econômicos tais como: taxa de juros nacional e internacional e políticas cambiais vigentes.
 

 

Câmbio Simplificado de Exportação 

Os bancos autorizados a operar em câmbio podem efetuar operações de Câmbio Simplificado decorrentes de vendas de bens ao exterior, por pessoa física ou jurídica, até o limite, por operação, de US$ 50 mil ou o equivalente em outra moeda.

Essa modalidade de câmbio é uma ferramenta de grande utilidade para as PME - Pequenas e Médias Empresas com vocação exportadora e que têm interesse em explorar o comércio eletrônico - e-commerce.

A formalização das operações é efetuada mediante simples assinatura de boleto, por parte do exportador. O registro no SISBACEN, pelos bancos, é efetuado no mesmo dia da liquidação do contrato de câmbio, sendo gerado automaticamente um contrato de câmbio de exportação, para cada boleto registrado.

O pagamento das operações simplificadas pode ser efetuado, inclusive, com cartão de crédito internacional emitido no exterior, onde a administradora do cartão assume a responsabilidade pelo câmbio.

Câmbio Tradicional

Câmbio Simplificado

Não há limite de valor.

Limitado ao valor de US$ 50,000.00, apenas quando não for realizado por instituição bancária.

Preenchimento do Contrato de Câmbio exige 26 informações.

Preenchimento do Boleto de Compra e Venda requer apenas 5 informações.

Não é mais obrigatória a vinculação do Contrato de Câmbio ao Registro de Exportação.

Boleto de Compra e Venda pode englobar diversos RE ou DSE.

Contrato de Câmbio pode ser negociado para liquidação pronta ou futura, com concessão de ACC/ACE.

Boleto de Compra e Venda deve ser negociado somente para liquidação pronta, proibida a concessão de ACC/ACE.

 

 

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