O vendedor contrata o transporte, sem assumir riscos por perdas ou danos às mercadorias ou custos adicionais decorrentes de eventos ocorridos após o embarque e despacho.
D de Delivery (CHEGADA - Máxima obrigação para o exportador)
O vendedor se responsabiliza por todos os custos e riscos para colocar a mercadoria no local de destino.
INCOTERMS 2010
A partir de 1º de janeiro de 2011 entrou em vigor a versão Incoterms 2010, que não incorpora quatro termos da versão 2000 e inclui dois novos termos, reduzindo de treze para onze o número de Incoterms. Observe-se, entretanto, que as versões 2000 e anteriores continuam valendo e podem ser aplicadas desde que haja vontade manifesta das partes envolvidas.
Incoterms não recepcionados pela versão 2010:
• DAF (Delivered At Frontier)
• DES (Delivered Ex-Ship)
• DEQ (Delivered Ex-Quay)
• DDU (Delivered Duty Unpaid)
Incoterms incluídos na versão 2010:
• DAT (Delivered at Terminal)
• DAP (Delivered at Place)
Nos dois novos termos (DAT e DAP) pode ser adotada qualquer modalidade de transporte e para os Incoterms FOB, CFR e CIF ficou estabelecida a obrigação de entregar a mercadoria a bordo do navio (on board).
Por determinação da CCI-Paris, a tradução oficial para a língua portuguesa será feita em Portugal, com previsão para divulgação a partir do segundo semestre de 2011. Assim que a tradução oficial estiver concluída será feita uma ampla reformulação na seção Incoterms dos produtos da série Aprendendo a Exportar, incluindo atualização de textos, de animações e do simulador do preço de exportação.