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Registrando a Exportação - Procedimentos Especiais para o Setor - Design na Exportação

O designer,  que tenha empresa constituída, processará suas exportações com Declaração Simplificada de Exportação – DSE ou RES ou com Registro de Exportação – RE, conforme o caso.

Por sua vez, o designer que não tenha empresa constituída, processará suas exportações com DES.

 

A pessoa física poderá exportar mercadorias desde que seja artesão, artista ou assemelhado registrado em órgãos específicos como profissional autônomo;

A Nota Fiscal, necessária para esse procedimento, deverá ser obtida pessoalmente na Secretaria da Fazenda do Estado onde se encontra o exportador (designer).

 

 

O designer que exportar importância inferior a U$50.000,00 ou o equivalente em outra moeda, com o objetivo de participar de concursos ou exposições no exterior e o propósito de retorno das peças ao Brasil (sem visar venda) poderá realizar uma EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA SEM COBERTURA CAMBIAL, código: 90003.  Preencher uma DSE.

O retorno da mercadoria ao Brasil, reimportação, deverá referenciar-se à DSE. Caso contrário, a alfândega tratará a reimportação da peça como mercadoria importada e o processo de retorno arcará com o ônus da tributação prevista na legislação aduaneira!

 
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