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| Registrando a Exportação Exportação de amostra sem valor Comercial |
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A globalização da economia traz consigo um crescente intercâmbio comercial de bens e serviços entre os países, num fluxo ágil e interativo.
Objetivando o acesso ao mercado externo, é importante que sejam enviadas amostras para a realização de futuros negócios.
Amostra é uma pequena quantidade de mercadoria destinada ao exame físico por parte de um comprador, devendo estar acompanhada pela Fatura Proforma ou a Fatura Comercial sem valor comercial.
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- A amostra não deve ter fins comerciais (revenda);
- Limite de valor das mercadorias é de U$ 5.000;
- Em se tratando de minerais preciosos o valor estará limitado em USD 300,00 (trezentos dólares dos Estados Unidos);
- Não permite fechamento de câmbio;
- Limite de entrada no país de destino varia conforme a legislação vigente, devendo ser consultada.
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A Consolidação das Portarias SECEX dispõe que está dispensada de registro de exportação a remessa ao exterior de amostras de pedras preciosas e semipreciosas, bem como os demais minerais preciosos e semipreciosos, manufaturados ou não, sem expectativa de recebimento, até o limite de US$ 300,00 (trezentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outras moedas.
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