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Registrando a Exportação - Registro de Exportação Simplificado – RES

Registro de Exportação Simplificado – RES

A fim de facilitar a atuação, não só das empresas de pequeno porte, mas também daquelas que pretendem realizar operações de exportação que não ultrapassem a US$ 20.000,00, pode ser utilizado o Registro de Exportação Simplificado – RES.
O Art. 14 da Portaria SECEX 15 de 17.11.2004 preceitua que o RES no Siscomex é aplicável a operações de exportação, com cobertura cambial e para embarque imediato para o exterior, até o limite de US$ 20.000,00 (vinte mil dólares dos Estados Unidos), ou o equivalente em outras moedas.


Quem poderá ser objeto de RES?

Poderão ser objeto de RES exportações que, por suas características, sejam conceituadas como “exportação normal” – Código 80.000, não se enquadrando em nenhum outro código da Tabela de Enquadramento da Operação, disponível no endereço eletrônico do MDIC e no SISCOMEX.

A utilização do RES tem os seguintes benefícios, entre outros, em relação ao Registro de Exportação - RE:

  • o número de campos é reduzido (são treze campos no total);
  • a formalização da operação na parte cambial ocorre mediante assinatura de simples boleto, por parte dos exportadores.
 
o RES não se aplica a operações vinculadas ao Regime Automotivo, ou sujeitas à incidência do Imposto de Exportação ou, ainda, a procedimentos especiais ou exportações contingenciada, em virtude de legislação ou em decorrência de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
 


 

As normas do BACEN sobre o Câmbio Simplificado, que se aplica ao RES, estão contidas na Consolidação das Normas Cambiais - CNC, disponível no endereço eletrônico www.bcb.gov.br

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