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Conhecendo o Comércio Internacional - Comissão de Agente

Na hipótese de a operação contar com os serviços de um representante ou agente de venda, o exportador registra, diretamente no SISCOMEX, o valor da comissão, que é calculado sobre o valor FOB da operação. O DECEX limita a comissão do agente tendo como base os índices praticados no mercado internacional, baseando-se na maior ou menor dificuldade de comercialização do produto. O SISCOMEX enquadra  e controla o valor apurado.

O sistema enquadra o valor apurado no limite da comissão admitido pela SECEX, que o fixa com base na maior ou menor dificuldade de comercialização do produto.

 

Embora aumentem os custos finais da exportação, os serviços de um agente no exterior concorrem para a fluidez da operação.

 

 

Na exportação, o agente domiciliado no exterior recebe a comissão após o efetivo ingresso das divisas relativas à liquidação da transação.

 

O pagamento para o agente de comissão é feito em uma das seguintes modalidades:

A Remeter: o agente receberá o pagamento diretamente do exportador. Após receber o pagamento da exportação, deverá contratar a ordem de pagamento dão agente no exterior.

Deduzida da fatura: o agente receberá o pagamento diretamente do importador. A comissão do agente é evidenciada na Fatura Comercial a título de desconto. É comum esta modalidade entre empresas interligadas;

Em conta gráfica: o agente receberá o pagamento diretamente do banco negociador. O exportador instrui o banco negociador, que ao  receber o pagamento referente à exportação, deverá deduzir a importância referente à comissão do agente e remetê-la ao favorecido por meio de depósito em conta.

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