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| Comissão do agente e drawback |
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O Regime Aduaneiro especial DRAWBACK encontra-se, hoje, consolidado nas disposições regulamentares em portaria emitida pela Secretaria de Comércio Exterior – SECEX - PORTARIA Nº 11, DE 25 DE AGOSTO DE 2004 . Nela, está descrita toda a sistemática administrativa-operacional do benefício.
O mecanismo do drawback consiste num dos incentivos à exportação, pois possibilita ao produtor importar insumos ou produtos semi-acabados sem a incidência de impostos, desde que estes venham a compor o produto acabado exportado ou a exportar. Normalmente, dependendo da modalidade utilizada, são os seguintes os impostos alcançados pela isenção: I.I (imposto de importação), I.P.I, PIS, COFINS, ICMS e AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante). O regime Drawback permite também a dispensa do recolhimento de taxas que não correspondem à efetiva contraprestação de serviços, nos termos da legislação em vigor.
Atualmente contamos com as seguintes modalidades de Drawback:
Isenção, supensão e restituição
Isenção: consiste na importação de insumos, com o pagamento dos tributos incidentes, destinados à industrialização ou beneficiamento de produto exportado. Ou seja, a isenção recai sobre a importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra importada anteriormente, com pagamento de tributos e utilizada na industrialização de produtos exportados. Tem que ser observado o período não superior a 02 anos, contados retroativamente à data do pedido.
Suspensão: consiste na importação de insumos, a serem utilizados na industrialização ou beneficiamento de produto a exportar, com a suspensão dos impostos incidentes.
Restituição: consiste na restituição de tributos pagos na importação de insumos importados e utilizado em produto exportado.
SAIBA MAIS: www.receita.fazenda.gov.br/aduana/drawback/regime.htm
DRAWBACK ELETRÔNICO:
www.desenvolvimento.gov.br/sitio/secex/opeComExterior/drawback/drawback.php
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