| Assim chamados por não se adequarem à regra geral do regime comum de importação e de exportação. Podemos citar como exemplos: |
| Trânsito Aduaneiro |
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É o regime que permite o transporte de mercadorias, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão de tributos.
O regime subsiste do local de origem (ponto inicial do itinerário) ao local de destino (ponto final do itinerário), e desde o momento do desembaraço para trânsito aduaneiro efetuado pela repartição da Receita Federal que jurisdiciona o local de origem até o momento em que a repartição que jurisdiciona o local de destino certifica a chegada da mercadoria.
São algumas modalidades de operação de trânsito aduaneiro:
- o transporte de mercadoria nacional ou nacionalizada, após sofrer o processo de liberação para exportação, do local de origem ao local de destino, para embarque ou armazenamento em área alfandegada para posterior embarque;
- o transporte de mercadoria estrangeira para reexportação, do local de origem ao local de destino, para embarque ou armazenamento em área alfandegada para posterior embarque;
- o transporte, pelo território aduaneiro, de mercadoria estrangeira, nacional ou nacionalizada, verificada ou despachada para reexportação ou exportação e conduzida em veículo destinado ao exterior.
O transporte de mercadorias em operação de trânsito aduaneiro poderá ser efetuado por empresas transportadoras previamente habituadas, em caráter precário, pela Secretaria da Receita Federal.
A autoridade aduaneira, sob cuja jurisdição se encontrar a mercadoria a ser transportada, concederá o regime de trânsito aduaneiro, estabelecendo rota, prazo para execução de operação,prazo para a comprovação da chegada e cautelas julgadas necessárias.
As obrigações fiscais relativas a mercadoria em regime especial de trânsito aduaneiro serão constituídas em termo de responsabilidade que assegure sua eventual liquidação e cobrança.
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| Exportação Temporária |
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Considera-se a exportação temporária a saída do País de mercadoria nacional ou nacionalizada, condicionando à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado ou após submetida a processo de conserto, reparo ou restauração.
O regime aplica-se a:
- Mercadorias destinadas a feiras, competições esportivas ou exposições, no exterior;
- Produtos manufaturados e acabados, inclusive para conserto, reparo ou restauração para seu uso ou funcionamento;
- Animais reprodutores para cobertura, em estação de monta, com retorno cheia, no caso de fêmea, ou com cria ao pé, bem como animais para outras finalidades;
- Veículos para uso de seu proprietário ou possuidor.
Podendo ser ainda ser concedido, em caso de conveniência para o País, a:
- minérios de metais para fins de recuperação ou beneficiamento;
- matérias-primas ou insumos para fins de beneficiamento ou transformação.
A concessão do regime de exportação temporária poderá ser requerida à repartição que jurisdiciona o porto, aeroporto ou ponto de fronteira de saída dos bens para o exterior.
A verificação da mercadoria, para efeito de instrução do processo,poderá ser fer no estabelecimento do exportador ou em qualquer outro local, a juízo da autoridade competente para decisão.
Quando se tratar de mercadoria sujeita ao imposto de exportação, a obrigação tributária será objeto de termo de responsabilidade.
Existe também uma modalidade chamada de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo que é um sistema que permite a saída do País por tempo determinado, de mercadoria nacional ou nacionalizada, para ser submetida à operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem no exterior e sua reimportação na forma de produto resultante dessas operações, com pagamento do imposto incidente sobre o valor agregado, quer dizer, são exigíveis os tributos incidentes na importação dos materiais e serviços empregados naquelas operações.
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| Drawback |
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O regime de drawback é um estímulo (incentivo) às exportações com o objetivo de proporcionar melhores condições de competitividade do produto brasileiro no exterior. Compreende as modalidades de suspensão, isenção e restituição dos tributos incidentes na importação de mercadorias utilizadas na industrialização de produto exportado ou a exportar.
Isenção:
É a modalidade de drawback que envolve a isenção de tributos incidentes na importação (Imposto de Importação - II, Imposto sobre Produtos Industrializados -IPI, Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM) de mercadoria, em qualidade e quantidade equivalentes, destinada à reposição de mercadoria anteriormente importada com recolhimento integral dos tributos e utilizada na industrialização de produto exportado, sendo competência da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).
Restituição:
É a modalidade de drawback que envolve a restituição, total ou parcial, dos impostos pagos por ocasião da importação (Imposto de Importação - II, Imposto sobre Produtos Industrializados -IPI) de mercadoria utilizada na industrialização de produto exportado, sendo concedido pela Secretaria da Receita Federal.
Suspensão:
É a modalidade de drawback que envolve a suspensão dos tributos incidentes na operação de importação (Imposto de Importação - II, Imposto sobre os Produtos Industrializados - IPI, Imposto sobre a Circulação de Mercadorias - ICMS, Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM) de mercadoria a ser exportada após beneficiamento ou destinada à fabricação, complementação, recondicionamento ou acondicionamento de outra a ser exportada, sendo concedido pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) através da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).
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| Entreposto Aduaneiro |
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- É o regime que permite, na importação e na exportação, o depósito de mercadorias, em local determinado, com suspensão do pagamento de tributos e sob controle fiscal. O regime tem como base operacional unidade de entreposto de uso público ou de uso privado, onde as mercadorias ficarão depositadas. Poderão ser permissionárias do regime as empresas de armazens gerais; as empresas comerciais exportadoras que trata o Decreto-Lei 1248/72 (trading companies), e as empresas nacionais prestadoras de serviços de transporte internacional de carga. A exploração de entreposto de uso privativo será permitida apenas na exploração e exclusivamente pelas empresas comerciais exportadoras. As mercadorias que podem ser admitidas no regime são relacionadas pelo Ministério da Fazenda.
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| Entreposto Aduaneiro na Exportação |
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Na exportação, o regime de entreposto aduaneiro compreende as modalidades comum e extraordinária. Nesta última, somente as empresas comerciais exportadoras poderão ser beneficiárias do regime, relativamente às mercadorias que adquirirem para o fim específico de exportação, seja depositando-as em entreposto aduaneiro, seja promovendo o seu embarque direto. O regime comum na exportação subsiste a partir da data da entrada da mercadoria na unidade de entreposto, enquanto que o regime extraordinário subsiste a partir da data da saída da mercadoria do estabelecimento vendedor e permite a utilização dos incentivos fiscais à exportação previstos na legislação em vigor.
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| Depósito Alfandegado Certificado - DAC |
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É o regime que permite a realização de uma exportação sem a transferência física imediata da mercadoria para o exterior.
Exige-se que:
i) a mercadoria seja vendida mediante um contrato DUB (Dlelivered Under Custom Bond), o qual obriga o vendedor a colocar a mercadoria em local alfandegado autorizado, designado pelo comprador, à disposição deste;
ii) a operação esteja inscrita em um Registro de Exportação - RE do SISCOMEX;
iii) o depósito da mercadoria seja feito pelo vendedor, à ordem do comprador, em local autorizado pela Secretaria da Receita Federal;
iv) a mercadoria seja conferida e dembaraçada para a exportação.
Ao se depositar a mercadoria, será emitido um Certificado de Depósito Alfandegado (CDA) pelo depositário. De posse do CDA, o exportador liquidará a operação cambial, fiscal e crediária. A data da emissão do CDA é considerada como se fosse a data de embarque da mercadoria.
O representante do comprador se encarregará, posteriormente, de:
- pagar as despesas do depósito;
- providenciar os documentos necessários à transferência da mercadoria para o exterior;
- contratar o transporte e o seguro;
- promover o embarque;
- e executar outras atividades necessárias.
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