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Preparando-se para Exportar - Pesquisa de Mercado - Barreiras Comerciais

No atual cenário do comércio internacional, é de fundamental importância que esforços sejam desenvolvidos no sentido de aumentar significativamente a participação das exportações brasileiras no mercado mundial.

Para atingir este objetivo, faz-se necessário a identificação das barreiras às exportações incidentes sobre os produtos brasileiros de forma que possam ser objeto das negociações internacionais que visam à eliminação dos obstáculos comerciais. Como as barreiras tarifárias são de ampla divulgação, visto que constam dos compromissos assumidos em foros internacionais, procuramos enfatizar a identificação de barreiras não-tarifárias.

Embora não haja uma definição precisa para barreira comercial, esta pode ser entendida como qualquer lei, regulamento, política, medida ou prática governamental que imponha restrições ao comércio exterior.

Há duas categorias mais comuns de barreiras:

Barreiras tarifárias -   que tratam de alíquotas de imposto de importação, taxas diversas e valoração aduaneira. Tais tarifas incidem na entrada do produto a ser importado.

Barreiras não-tarifárias - que tratam de restrições quantitativas, licenciamento de importação, procedimentos alfandegários, medidas antidumping, medidas compensatórias, medidas de salvaguarda e medidas sanitárias e fitossanitárias. Dentre estas últimas encontram-se as barreiras técnicas, que são mecanismos utilizados com fins protecionistas.

APOIO AO EXPORTADOR BRASILEIRO

 

A Secretaria de Comércio Exterior, por meio do seu Departamento de Defesa Comercial - Decom, também presta apoio ao exportador brasileiro que venha a ser afetado por investigações antidumping, de subsídios e de salvaguardas no exterior.

O DECOM coloca à disposição dos exportadores brasileiros o apoio e a assistência técnica para a defesa de seus interesses, atuando em duas frentes:

• Junto ao exportador brasileiro, na preparação das respostas aos questionários e outras informações para sua defesa ou no acompanhamento das visitas de verificação; e
• Junto às autoridades investigadoras do país importador, em colaboração com o Ministério das Relações Exteriores.

 

Para saber mais sobre Defesa Comercial visite o site do MDIC/SECEX. Lá você poderá obter informações sobre o Departamento de Defesa Comercial – DECOM.

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