Drawback
O Regime de Drawback é um estímulo (incentivo) às exportações com o objetivo de proporcionar melhores condições de competitividade do produto brasileiro no exterior. Compreende as modalidades de suspensão, isenção e restituição dos tributos incidentes na importação de mercadorias utilizadas na industrialização de produto exportado ou a exportar.
Isenção
É a modalidade de drawback que envolve a isenção de tributos incidentes na importação (Imposto de Importação - II, Imposto sobre Produtos Industrializados -IPI, Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM) de mercadoria, em qualidade e quantidade equivalentes, destinada à reposição de mercadoria anteriormente importada com recolhimento integral dos tributos e utilizada na industrialização de produto exportado, sendo competência da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).
Suspensão
É a modalidade de drawback que envolve a suspensão dos tributos incidentes na operação de importação (Imposto de Importação - II, Imposto sobre os Produtos Industrializados - IPI, Imposto sobre a Circulação de Mercadorias - ICMS, Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM) de mercadoria a ser exportada após beneficiamento ou destinada à fabricação, complementação, recondicionamento ou acondicionamento de outra a ser exportada, sendo concedido pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) através da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).
Restituição
É a modalidade de drawback que envolve a restituição, total ou parcial, dos impostos pagos por ocasião da importação (Imposto de Importação - II, Imposto sobre Produtos Industrializados -IPI) de mercadoria utilizada na industrialização de produto exportado, sendo concedido pela Receita Federal do Brasil.
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Para obter a cartilha sobre Drawback Integrado (em pdf), clique aqui.
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