Quem pode Exportar?
Pessoas jurídicas, desde que estejam habilitadas pela Receita Federal do Brasil - RFB para operar no comércio exterior.
Pessoas físicas - recomendamos consultar a Instrução Normativa RFB nº 1603, de 15 de dezembro de 2015.
As normas sobre EXPORTAÇÃO constam na Consolidação na Portaria SECEX nº 23, de 14/07/2011 (Capítulo IV – Exportação). No Anexo XVII encontram-se os produtos sujeitos a procedimentos especiais. Clique aqui para consultar a Consolidação das Portarias SECEX.
Na relação dos produtos sujeitos à anuência prévia na exportação, pode-se pesquisar, pelo código do produto- NCM, se há anuência de algum órgão na exportação de seu interesse.
Para saber mais sobre mercadorias sujeitas a controle por meio do módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros), clique aqui.
Mais informações: