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Contrato
de Câmbio
Toda vez que é realizada uma transação
comercial ou financeira com residentes no exterior é
necessária uma operação cambial, que
consiste na troca entre a moeda nacional e a estrangeira.
As vendas ao exterior são efetuadas por meio de Contrato
de Câmbio entre o exportador – vendedor da moeda
estrangeira – e um banco autorizado a operar com câmbio
– comprador da moeda estrangeira.
A operação cambial envolve os seguintes agentes:
exportador,
que vende a moeda estrangeira;
banco autorizado
pelo Banco Central a realizar operações de câmbio;
corretora de
câmbio, caso seja requerida pelo vendedor da moeda estrangeira.
O Contrato de Câmbio deve conter os seguintes
dados:
nome do banco
autorizado a contratar o câmbio;
nome do exportador;
valor da operação;
taxa de câmbio
negociada;
prazo para
liquidação;
nome do corretor
de câmbio, se houver;
comissão
do corretor de câmbio;
nome do importador;
dados bancários
do exportador;
condições
de financiamento, etc.
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