Contrato de Câmbio

Toda vez que é realizada uma transação comercial ou financeira com residentes no exterior é necessária uma operação cambial, que consiste na troca entre a moeda nacional e a estrangeira. As vendas ao exterior são efetuadas por meio de Contrato de Câmbio entre o exportador – vendedor da moeda estrangeira – e um banco autorizado a operar com câmbio – comprador da moeda estrangeira.

A operação cambial envolve os seguintes agentes:


exportador, que vende a moeda estrangeira;
banco autorizado pelo Banco Central a realizar operações de câmbio;
corretora de câmbio, caso seja requerida pelo vendedor da moeda estrangeira.

O Contrato de Câmbio deve conter os seguintes dados:

nome do banco autorizado a contratar o câmbio;
nome do exportador;
valor da operação;
taxa de câmbio negociada;
prazo para liquidação;
nome do corretor de câmbio, se houver;
comissão do corretor de câmbio;
nome do importador;
dados bancários do exportador;
condições de financiamento, etc.

  Modelo de contrato de câmbio

  Fechamento do câmbio

  Liquidação do câmbio

Contrato de Câmbio

Contrato de Câmbio pode ser alterado?

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