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Cancelamento
do Contrato de Câmbio
O Fechamento do Câmbio implica os seguintes compromissos
por parte do exportador:
a mercadoria
não foi embarcada: até 20 dias, contados
do vencimento do prazo para a entrega dos documentos. O exportador
deverá arcar com os encargos financeiros, pagamento
do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF),
se recebeu a antecipação, e outras despesas;
a mercadoria
foi embarcada: até 30 dias, contados do vencimento
do prazo para a liquidação do contrato de câmbio.
Este caso pode estar condicionado a um dos seguintes fatores:
ação judicial em andamento contra o devedor
no exterior, retorno da mercadoria com o correspondente desembaraço
vinculado ao Registro de Exportação no SISCOMEX,
ou redução do preço da mercadoria exportada
(anuência da SECEX). O exportador também
deverá arcar com os juros, taxas e outras despesas.
O cancelamento de um Contrato de Câmbio, após
o envio da mercadoria ao exterior, exige, assim, que o exportador
tome todas as providências para obter o pagamento, mantenha
as autoridades monetárias informadas do andamento do
processo de ressarcimento e providencie a venda da moeda estrangeira
ao banco autorizado, caso obtenha o pagamento.
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