Cancelamento do Contrato de Câmbio

O Fechamento do Câmbio implica os seguintes compromissos por parte do exportador:


a mercadoria não foi embarcada: até 20 dias, contados do vencimento do prazo para a entrega dos documentos. O exportador deverá arcar com os encargos financeiros, pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), se recebeu a antecipação, e outras despesas;

a mercadoria foi embarcada: até 30 dias, contados do vencimento do prazo para a liquidação do contrato de câmbio. Este caso pode estar condicionado a um dos seguintes fatores: ação judicial em andamento contra o devedor no exterior, retorno da mercadoria com o correspondente desembaraço vinculado ao Registro de Exportação no SISCOMEX, ou redução do preço da mercadoria exportada (anuência da SECEX). O exportador também deverá arcar com os juros, taxas e outras despesas.

O cancelamento de um Contrato de Câmbio, após o envio da mercadoria ao exterior, exige, assim, que o exportador tome todas as providências para obter o pagamento, mantenha as autoridades monetárias informadas do andamento do processo de ressarcimento e providencie a venda da moeda estrangeira ao banco autorizado, caso obtenha o pagamento.

Contrato de Câmbio

Contrato de Câmbio pode ser alterado?

Contrato de Câmbio pode ser cancelado?