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Despacho
Aduaneiro
Após efetivado o Registro de
Exportação - RE, e uma vez estando a mercadoria
pronta para o embarque, a empresa iniciará o procedimento
fiscal de desembaraço da mercadoria, também
conhecido como Despacho Aduaneiro de Exportação.
O Despacho Aduaneiro de Exportação inicia-se
com a formulação da Declaração
do Despacho de Exportação – DDE e é
processado por intermédio do SISCOMEX, com base nas
informações contidas no Registro de Exportação
– RE, na Nota Fiscal (primeira via) e nos dados sobre
a disponibilidade da mercadoria para verificação
das autoridades aduaneiras. Este procedimento obedece a diversas
etapas, para conhecê-las, clique abaixo.

Saiba como habilitar-se e cadastrar-se no SISCOMEX.
Declaração
Simplificada de Exportação (DSE)
Com o objetivo de simplificar os despachos aduaneiros de mercadorias
de baixo valor e estimular as exportações, em
especial das micro e pequenas empresas, foi criada a Declaração
Simplificada de Exportação (DSE).
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