Despacho Aduaneiro

Após efetivado o Registro de Exportação - RE, e uma vez estando a mercadoria pronta para o embarque, a empresa iniciará o procedimento fiscal de desembaraço da mercadoria, também conhecido como Despacho Aduaneiro de Exportação.

O Despacho Aduaneiro de Exportação inicia-se com a formulação da Declaração do Despacho de Exportação – DDE e é processado por intermédio do SISCOMEX, com base nas informações contidas no Registro de Exportação – RE, na Nota Fiscal (primeira via) e nos dados sobre a disponibilidade da mercadoria para verificação das autoridades aduaneiras. Este procedimento obedece a diversas etapas, para conhecê-las, clique abaixo.


Saiba como habilitar-se e cadastrar-se no SISCOMEX.

Declaração Simplificada de Exportação (DSE)

Com o objetivo de simplificar os despachos aduaneiros de mercadorias de baixo valor e estimular as exportações, em especial das micro e pequenas empresas, foi criada a Declaração Simplificada de Exportação (DSE).


Conheça sobre:

 Registro do RE e RES

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