As operações de exportação constituem processos comerciais de envio de produtos de um país a outro. Sabe-se que esta saída de produtos das fronteiras de um país para o ingresso em outro é acompanhada por diversos aspectos operacionais, comerciais, cambias etc.

Neste contexto e tomando a grande evolução que o comércio internacional vem passando, tornou-se necessária a criação de um método (sistema) que pudesse facilitar este processo de troca comercial entre as nações que fosse independente das diferenças lingüisticas ou culturais, ou seja, uma “linguagem aduaneira comum”, aceita e utilizada em âmbito mundial.

Esta linguagem, criada para a identificação de mercadorias no comércio internacional, permitindo o enquadramento tributário do produto, a realização de estatísticas, análises etc., é conhecida como Nomenclatura.

Classificação Tarifária

O processo de identificação do produto a ser exportado consiste em, fundamentado em uma Nomenclatura, posicioná-lo na chamada Classificação Tarifária.

Utilizar uma Nomenclatura para dar uma Classificação Tarifária ao produto é um dos primeiros passos que a empresa fabricante de máquinas e equipamentos deve tomar quando decide exportar.

Ao classificar seus produtos a empresa deverá fazê-lo de acordo com duas nomenclaturas: a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e a Nomenclatura Aduaneira da ALADI (NALADI/SH).

A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM é uma lista de produtos ordenados segundo uma convenção internacional (Sistema Harmonizado-SH), levando em consideração matéria constitutiva, emprego, aplicação etc. Cada produto é descrito a partir de suas características genéricas, até os detalhes mais específicos que o individualizam. É de uso regular ainda outra nomenclatura - a NALADI - Nomenclatura Aduaneira para a ALADI, que prevalece nos acordos firmados no âmbito do referido mecanismo.

  Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM)

  Nomenclatura Aduaneira da ALADI (NALADI/SH)

Conheça sobre:

 NCM

 NALADI/SH


Sistema Harmonizado - SH