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As operações de exportação constituem
processos comerciais de envio de produtos de um país
a outro. Sabe-se que esta saída de produtos das fronteiras
de um país para o ingresso em outro é acompanhada
por diversos aspectos operacionais, comerciais, cambias etc.
Neste contexto e tomando a grande evolução
que o comércio internacional vem passando, tornou-se
necessária a criação de um método
(sistema) que pudesse facilitar este processo de troca comercial
entre as nações que fosse independente das diferenças
lingüisticas ou culturais, ou seja, uma “linguagem
aduaneira comum”, aceita e utilizada em âmbito
mundial.
Esta linguagem, criada para a identificação
de mercadorias no comércio internacional, permitindo
o enquadramento tributário do produto, a realização
de estatísticas, análises etc., é conhecida
como Nomenclatura.
Classificação Tarifária
O processo de identificação do produto a ser
exportado consiste em, fundamentado em uma Nomenclatura, posicioná-lo
na chamada Classificação Tarifária.
Utilizar uma Nomenclatura para dar uma Classificação
Tarifária ao produto é um dos primeiros passos
que a empresa fabricante de máquinas e equipamentos
deve tomar quando decide exportar.
Ao classificar seus produtos a empresa deverá fazê-lo
de acordo com duas nomenclaturas: a Nomenclatura
Comum do MERCOSUL (NCM) e a Nomenclatura
Aduaneira da ALADI (NALADI/SH).
A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM é uma lista
de produtos ordenados segundo uma convenção
internacional (Sistema Harmonizado-SH),
levando em consideração matéria constitutiva,
emprego, aplicação etc. Cada produto é
descrito a partir de suas características genéricas,
até os detalhes mais específicos que o individualizam.
É de uso regular ainda outra nomenclatura - a NALADI
- Nomenclatura Aduaneira para a ALADI, que prevalece nos acordos
firmados no âmbito do referido mecanismo.
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