|   
Documentos
para negociação com o banco
Fatura Proforma ou Pro Forma Invoice
Documento que dá início ao negócio. Logo
após os primeiros contatos e manifestada a intenção
de realização de uma operação
comercial, o exportador emite para o importador uma fatura
Proforma para que este providencie a Licença de Importação,
dentre outras providências. Este documento é
o modelo de contrato mais freqüente, formaliza e confirma
a negociação, desde que devolvido ao exportador,
contendo o aceite do importador para as especificações
contidas.
É similar à fatura definitiva, porém
com características de um orçamento, ou seja,
não gera obrigação de pagamento por parte
do comprador.
Deve ser emitida no idioma do país importador ou em
inglês.
O modelo
apresentado contempla os dados essenciais de sua negociação.
Você poderá acrescentar outros dados que julgue
necessário, conforme solicitação do importador.
Clique
para obter o modelo.
Conhecimento de Embarque (Bill Of Lading = B/L)
Documento emitido pela companhia transportadora que atesta
o recebimento da carga, as condições de transporte
e a obrigação de entrega das mercadorias ao
destinatário legal, no ponto de destino pré-estabelecido,
conferindo a posse das mercadorias. É, ao mesmo tempo,
um recibo de mercadorias, um contrato de entrega e um documento
de propriedade, constituindo assim um título de crédito.
Este documento recebe denominações
de acordo com o meio de transporte utilizado:
Conhecimento de Embarque Marítimo
(Bill of Lading - B/L)
Clique
para obter o modelo.
Conhecimento de Embarque Aéreo
(Airway Bill - AWB)
Clique
para obter o modelo.
Conhecimento de Transporte Rodoviário
(CRT)
Clique
para obter o modelo.
Conhecimento de Transporte Ferroviário
(TIF/DTA)
Clique
para obter o modelo.
Carta de Crédito
Nas operações realizadas sob esta condição,
o original deste documento é imprescindível
para que o exportador possa concretizar a negociação
da operação junto ao banco. Ela deve ser providenciada
pelo importador e emitida por um Banco, de livre escolha do
importador.
O exportador deve, então, procurar obter maiores informações
sobre o Banco escolhido pelo importador para a emissão
da carta de crédito. Se o Banco escolhido pela importador
não tiver credibilidade no mercado, o exportador pode
exigir o Borderô ou Certificado
ou Apólice de Seguro:
Romaneio de Embarque (Packing List)
Documento emitido pelo exportador para o embarque de mercadorias
que se encontram acondicionadas em mais de um volume ou em
um único volume que contenha variados tipos de produtos.
É necessário para o desembaraço da mercadoria
e para a orientação do importador quando da
chegada dos produtos no país de destino.
O Romaneio nada mais é do que uma simples lista relacionando
uma descrição detalhada dos produtos a serem
embarcados (volumes e conteúdos).
Clique
para obter o modelo.
Contrato de Câmbio
Documento informatizado para coleta de informações,
emitido pelo banco negociador de câmbio e que formaliza
a troca de divisa estrangeira por moeda nacional. No âmbito
externo, equivale à Nota Fiscal, e tem validade a partir
da data de saída da mercadoria do território
nacional. Este documento é imprescindível para
o importador liberar a mercadoria no país de destino.
Saiba mais sobre Contrato de Câmbio em Aspectos
Cambiais.
Clique
para obter o modelo.
Certificado de Origem
É o documento providenciado pelo exportador e utilizado
pelo importador para comprovação da origem da
mercadoria e habilitação à isenção
ou redução do imposto de importação,
em decorrência de disposição previstas
em Acordos Comerciais, ou do cumprimento de exigências
impostas pela legislação do país de destino.
No caso das exportações destinadas aos países
da ALADI e do MERCOSUL,
e ainda daquelas processadas no âmbito do SGPC,
os Certificados de Origem são emitidos pelas federações
estaduais de indústria e pelas federações
estaduais de comércio.
No caso das exportações realizadas no âmbito
do SGP, os certificados são fornecidos pelas agências
credenciadas do Banco do Brasil S.A, que operam com comércio
exterior.
A emissão do Certificado de Origem é necessária
em cada operação de exportação
efetuada. Cada certificado está estritamente vinculado
a uma Fatura Comercial. Sendo assim, se um exportador emitir
três faturas, deverá providenciar a emissão
de três certificados, mesmo que todas as faturas sejam
destinadas ao mesmo importador.
Os exportadores devem fornecer previamente às entidades
emissoras credenciadas informações que permitam
a correta emissão do documento.
Peculiaridades
os
Certificados de Origem do MERCOSUL e da ALADI têm validade
de 180 dias, a contar da data de emissão pela entidade
emissora;
os
certificados para as operações no âmbito
do MERCOSUL só podem ser emitidos até o prazo
máximo de 10 dias úteis, contados da data de
embarque da mercadoria.
a exigência
de certificados pelos importadores pode ocorrer em situações
nas quais não há previsão de isenção
ou redução do Imposto de Importação.
A exigência de certificados pode estar vinculada a exigências
administrativas, sanitárias etc.
Saiba mais sobre Contrato de Câmbio em Acordos
Comerciais.
|