Observação
O exportador ficará sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor, na hipótese de as informações prestadas no Siscomex não corresponderem à operação realizada.
Atenção
Sempre que necessário poderá ser obtido, em qualquer ponto conectado ao Siscomex, extrato do RE.
Dispensa de RE
Algumas exportações são dispensadas de RE. Para estas, o exportador deve providenciar diretamente o despacho aduaneiro. Veja alguns exemplos:
- Mercadorias nacionais adquiridas no mercado interno, por residentes no exterior, inclusive de país fronteiriço, negociadas em moeda nacional, nos termos definidos pela SRF.
- Exportações, com ou sem cobertura cambial, realizadas por pessoa física ou jurídica, até o limite de US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda;
- Amostras, sem valor comercial;
- Bagagem;
Em que momento deve ser feita a solicitação do RE?
Em regra, o RE deverá ser efetuado previamente à declaração para despacho aduaneiro e ao embarque da mercadoria.
Existem duas situações em que o RE poderá ser solicitado posteriormente ao embarque da mercadoria e antes da declaração para despacho aduaneiro, nas exportações. São elas:
- Fornecimento de combustíveis, lubrificantes, alimentos e outros produtos destinados ao consumo e uso a bordo de embarcações ou aeronaves, exclusivamente de tráfego internacional, de bandeira brasileira ou estrangeira, observado o contido na Consolidação das Portarias SECEX.
Vendas de pedras preciosas e semipreciosas, metais preciosos, suas obras e artefatos de joalharia, com pagamento em moeda estrangeira, realizada no mercado interno a não residentes no País ou em lojas francas a passageiros com destino ao exterior, na forma do disposto na Consolidação das Portarias SECEX.
Preenchimento do RE
O Registro de Exportação será preenchido pelo exportador ou seu representante legal e será analisado pelo próprio Sistema, sendo automaticamente efetivado pelo SISCOMEX, na quase totalidade das operações. O Registro receberá um número e data, fornecidos pelo Sistema, quando da sua solicitação pelo exportador.
O RE pode ser alterado?
A resposta é sim, exceto durante o curso dos procedimentos para despacho aduaneiro.
Qual é o prazo de validade do RE?
Este prazo é de 60 dias da data do RE. Nesse prazo, deverá ser solicitado o despacho à Receita Federal do Brasil, salvo produtos sujeitos ao Registro de Vendas (RV) e/ou a contingenciamento, situações incluídas na Consolidação das Portarias SECEX, onde o prazo fica limitado às condições específicas, no que couber.
O que acontece com o RE não utilizado?
O RE não utilizado até a data de validade para embarque poderá ser prorrogado.
Para mais informações sobre o Registro de Exportação, consulte a Consolidação das Portarias SECEX.
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