FGI – Fundo Garantidor para Investimentos

A criação do FGI - Fundo Garantidor para Investimentos foi possibilitada pela Medida Provisória 464/09, que autorizou o aporte de recursos do Tesouro Nacional e do BNDES.  Trata-se de um fundo de natureza privada e com recursos próprios. O Fundo permite contratação automática dentro dos produtos BNDES Finame, BNDES Finem, BNDES Automático e das linhas de financiamento BNDES Exim Pré-embarque, BNDES Exim Pré-embarque Ágil e BNDES Exim Pré-embarque Especial.

Público-alvo: MPMEs, Transportador Rodoviário de Cargas (Pessoa Física) e Empreendedor Individual.

Condições especiais:

    • a. garantia de até 80% do risco de crédito de operações de repasse do BNDES a MPMEs;
    • b. comissão de garantia: variável conforme o prazo e valor garantido (fator de 0,1% a.m. para operações de investimento e de 0,15% a.m. para giro);
    • c. limite de inadimplência: 7% da carteira.

    O FGI entrou em operação no fim de agosto de 2009.

    Para saber mais sobre o FGI, visite o site do BNDES.

Conheça sobre:

 Modalidades de Comercialização

 Vantagens Competitivas

 Modalidades de Transporte

 Modalidades de Pagamento

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Linhas de Financiamento