|   
FGI – Fundo Garantidor para Investimentos
A criação do FGI - Fundo Garantidor para Investimentos foi possibilitada pela Medida Provisória 464/09, que autorizou o aporte de recursos do Tesouro Nacional e do BNDES. Trata-se de um fundo de natureza privada e com recursos próprios. O Fundo permite contratação automática dentro dos produtos BNDES Finame, BNDES Finem, BNDES Automático e das linhas de financiamento BNDES Exim Pré-embarque, BNDES Exim Pré-embarque Ágil e BNDES Exim Pré-embarque Especial.
Público-alvo: MPMEs, Transportador Rodoviário de Cargas (Pessoa Física) e Empreendedor Individual.
Condições especiais:
- a. garantia de até 80% do risco de crédito de operações de repasse do BNDES a MPMEs;
- b. comissão de garantia: variável conforme o prazo e valor garantido (fator de 0,1% a.m. para operações de investimento e de 0,15% a.m. para giro);
- c. limite de inadimplência: 7% da carteira.
O FGI entrou em operação no fim de agosto de 2009.
Para saber mais sobre o FGI, visite o site do BNDES.
|