IPI - não incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados na saída de produtos com destino ao exterior (art. 153, § 3º, inciso III – CF 1998).

No caso de venda do produto no mercado interno, em operação equiparada à exportação ou para a qual sejam atribuídos os incentivos fiscais concedidos à exportação, a saída é efetuada com isenção do IPI. Como exemplo, a venda com o fim específico de exportação, nos termos do Decreto-Lei nº 1.248, de 29.11.72, à empresa comercial exportadora.

No caso de venda do produto no mercado interno, com destino à exportação, para empresa comercial que opera no comércio exterior, a saída é efetuada com suspensão do IPI.

A suspensão do imposto aplica-se, também, nas saídas com o fim de exportação para:

 armazém-geral alfandegado, entreposto aduaneiro e entreposto industrial;
outros estabelecimentos da mesma empresa.

A suspensão do IPI aplica-se, ainda, a produto intermediário e material de embalagem, de fabricação nacional, vendidos a estabelecimento industrial para industrialização de produto a ser exportado.

A suspensão é também aplicada quando produtos intermediários e material de embalagem são vendidos a estabelecimento comercial, para industrialização em outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros, e que também se destinem à exportação.

É importante observar que, além da não incidência na exportação, ao fabricante é concedido o direito à manutenção do crédito do IPI relativo à matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem adquiridos para emprego na industrialização de produto exportado.

Neste caso, o crédito não é estornado e pode ser utilizado:

por dedução do valor do IPI devido em saídas tributadas.
por transferência para outro estabelecimento da empresa, ou
por compensação com débitos de quaisquer tributos e contribuições sob a administração da Secretaria da Receita Federal, nos termos da legislação em vigor;
mediante ressarcimento em dinheiro.

Para saber mais sobre o Imposto de Produtos Industrializados,
acesse o site da Secretaria da Receita Federal:
http://www.receita.fazenda.gov.br

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