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IPI
- não incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
na saída de produtos com destino ao exterior (art.
153, § 3º, inciso III – CF 1998).
No caso de venda do produto no mercado interno, em operação
equiparada à exportação ou para a qual
sejam atribuídos os incentivos fiscais concedidos à
exportação, a saída é efetuada
com isenção do IPI. Como exemplo, a venda com
o fim específico de exportação, nos termos
do Decreto-Lei nº 1.248, de 29.11.72, à empresa
comercial exportadora.
No caso de venda do produto no mercado interno, com destino
à exportação, para empresa comercial
que opera no comércio exterior, a saída é
efetuada com suspensão do IPI.
A suspensão do imposto aplica-se, também, nas
saídas com o fim de exportação para:
armazém-geral
alfandegado, entreposto aduaneiro e entreposto industrial;
outros estabelecimentos
da mesma empresa.
A suspensão do IPI aplica-se, ainda, a produto intermediário
e material de embalagem, de fabricação nacional,
vendidos a estabelecimento industrial para industrialização
de produto a ser exportado.
A suspensão é também aplicada quando
produtos intermediários e material de embalagem são
vendidos a estabelecimento comercial, para industrialização
em outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros,
e que também se destinem à exportação.
É importante observar que, além da não
incidência na exportação, ao fabricante
é concedido o direito à manutenção
do crédito do IPI relativo à matéria-prima,
produto intermediário e material de embalagem adquiridos
para emprego na industrialização de produto
exportado.
Neste caso, o crédito não é estornado
e pode ser utilizado:
por dedução
do valor do IPI devido em saídas tributadas.
por transferência
para outro estabelecimento da empresa, ou
por compensação
com débitos de quaisquer tributos e contribuições
sob a administração da Secretaria da Receita
Federal, nos termos da legislação em vigor;
mediante ressarcimento
em dinheiro.
Para saber mais sobre o Imposto de Produtos Industrializados,
acesse o site da Secretaria da Receita Federal:
http://www.receita.fazenda.gov.br
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