I.R. – Imposto sobre a Renda – O lucro da exportação recebe a tributação normal do I.R., inclusive adicionais (Lei nº 9.249, de 26/12/95).

Informamos que é vedado às empresas optantes pelo SIMPLES – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal, bem assim, a apropriação ou a transferência de créditos relativos ao IPI e, quando houver convênio com a unidade federada, os créditos relativos ao ICMS. (Lei Nº 9.317/96 – art. 5º §§ 5º e 6º e Instrução Normativa SRF nº 250/2002 – art. 19).

Portanto, às empresas optantes pelo SIMPLES, em função da unificação do recolhimento dos tributos nesse sistema, não se aplicam os incentivos fiscais das exportações, havendo então a incidência normal do PIS, da COFINS, do IPI e do ICMS.

Ademais, informamos que a legislação completa do SIMPLES poderá ser consultada no site da Receita Federal – www.receita.fazenda.gov.br – clicar no item “Legislação/Por Assunto/SIMPLES”. Para acessar a página clique aqui.

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