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I.R.
– Imposto sobre a Renda – O lucro da
exportação recebe a tributação
normal do I.R., inclusive adicionais (Lei nº 9.249, de
26/12/95).
Informamos que é vedado às empresas optantes
pelo SIMPLES – Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas
e das Empresas de Pequeno Porte utilizar ou destinar qualquer
valor a título de incentivo fiscal, bem assim, a apropriação
ou a transferência de créditos relativos ao IPI
e, quando houver convênio com a unidade federada, os
créditos relativos ao ICMS. (Lei Nº 9.317/96 –
art. 5º §§ 5º e 6º e Instrução
Normativa SRF nº 250/2002 – art. 19).
Portanto, às empresas optantes pelo SIMPLES, em função
da unificação do recolhimento dos tributos nesse
sistema, não se aplicam os incentivos fiscais das exportações,
havendo então a incidência normal do PIS, da
COFINS, do IPI e do ICMS.
Ademais, informamos que a legislação completa
do SIMPLES poderá ser consultada no site da Receita
Federal – www.receita.fazenda.gov.br
– clicar no item “Legislação/Por
Assunto/SIMPLES”. Para acessar a página
clique
aqui.
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