Com o objetivo de proporcionar maior competitividade às empresa do país, o governo brasileiro adota, no âmbito tributário, o princípio da tributação no país de destino, ou seja, as exportações de produtos não sofrem a incidência de impostos, respeitando-se os princípios e as regras internacionais.

Desse modo, as exportações brasileiras sofrem um tratamento tributário específico, o qual leva em conta, entre outros fatores:

IPI – não incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados na saída de produtos com destino ao exterior.

ICMS – não incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados.

PIS/PASEP – não incidência da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

COFINS – isenção da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.

IOF – alíquota de 0% do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários, nas operações de câmbio vinculadas à exportação de bens e serviços.

I.R. – Imposto sobre a Renda – O lucro da exportação recebe a tributação normal do I.R., inclusive adicionais.

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