Siscomex


Como Habilitar-se no SISCOMEX?

Para operar o SISCOMEX, o exportador (pessoa física ou jurídica) deve estar habilitado por meio de senha obtida junto à Receita Federal do Brasil - RFB. Entretanto, poderá ser utilizado serviço de terceiros que possuam senha, sem descaracterizar sua condição de exportador direto, uma vez que o exportador estará identificado por seu CPF/CNPJ.

A Instrução Normativa da SRF nº 650, de 12.05.2006 estabelece os procedimentos de habilitação para operação no SISCOMEX e credenciamento de representantes de pessoas físicas e jurídicas para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro. A nova IN revoga as Instruções Normativas SRF nº 455, de 05.10.2004.

Dica

Art. 2º O procedimento de habilitação de pessoa física e do responsável por pessoa jurídica, para a prática de atos no Siscomex será executada mediante requerimento do interessado, para uma das seguintes modalidades:

  1. ordinária, para pessoa jurídica que atue habitualmente no comércio exterior.
  2. simplificada, para:
    • a) pessoa física, inclusive a qualificada como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado;

      b) pessoa jurídica:

      1. 1. que apresenta mensalmente a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nos termos do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 583, de 20 de dezembro de 2005; (Revogado pela Instrução Normativa RFB nº 1.014, de 1º de março de 2010)
      2. constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, classificada no código de natureza jurídica 204-6 da tabela do Anexo V à Instrução Normativa RFB No 568,
        de 8 de setembro
        2005, bem como suas subsidiárias integrais;
      3. autorizada a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul), nos termos da Instrução Normativa SRF nº 476, de 13 de dezembro 2004;
      4. que atue exclusivamente como encomendante, nos termos do art. 11, da Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006;
      5. para importação de bens destinados à incorporação ao seu ativo permanente; e
      6. que atue no comércio exterior em valor de pequena monta;
  3. especial, para órgão da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais, classificados nos códigos de natureza jurídica 101-5 a 118-0, e 500-2 da tabela do Anexo V à Instrução
    Normativa RFB No 568, de 2005,e
  4. restrita, para pessoa física ou jurídica que tenha operado anteriormente no comércio exterior, exclusivamente para a realização de consulta ou retificação de declaração.

Observação

Ao final da IN SRF 650 você encontrará todos os anexos contendo os modelos dos formulários para habilitação do seu credenciamento no Siscomex junto à SRF.

 

O que é o RADAR?

O Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros - RADAR, criado pela Secretaria da Receita Federal (SRF), hoje denominada Receita Federal do Brasil (RFB), atua em fiscalização aduaneira, e incorpora em seu processo a habilitação no Siscomex – Sistema Integrado de Comércio Exterior. Esse sistema permite a fiscalização e identificação dos diversos agentes que operam no comércio exterior. O Radar da Receita foi disponibilizado em 21 de agosto de 2002 para todas as Unidades Aduaneiras da SRF, e é regulamentado pela Instrução Normativa SRF nº 228, de 21 de outubro de 2002.