Quem pode exportar?

Do Registro de Exportador

As pessoas físicas e jurídicas, para exportar, devem estar inscritas no REI - Registro de Exportadores e Importadores.

O art. 148 da portaria nº 36 de 22.11.2007 da SECEX preceitua que:

A inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI) da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX é automática, sendo realizada no ato da primeira operação de exportação (Registro de Exportação - RE, Registro de Venda - RV ou Registro de Crédito - RC) em qualquer ponto conectado ao Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex.

§ 1º Os exportadores já inscritos no REI terão a inscrição mantida, não sendo necessário qualquer providência adicional.

Como é feito o Registro de Exportador das Pessoas Físicas?

§ 4º A pessoa física somente poderá exportar mercadorias em quantidades que não revelem prática de comercio e desde que não se configure habitualidade.

As exceções a essa regra estão previstas no § 5º.

§ 5º Excetuam-se das restrições previstas no parágrafo anterior os casos a seguir, desde que o interessado comprove junto à Secretaria de Comércio Exterior, ou a entidades por ela credenciadas, tratar-se de:

  1. Agricultor ou pecuarista, cujo imóvel rural esteja cadastrado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ou
  2. Artesão, artista ou assemelhado, registrado como profissional autônomo.

Quem está dispensado da inscrição no REI?

Conforme preceitua o § 6º do art. 148 da portaria nº 36 de 22.11.2007, alterado pela Portaria Secex Nº 8, de 16.05.2008, ficam dispensadas da obrigatoriedade de inscrição do exportador no REI as exportações via remessa postal, com ou sem cobertura cambial, exceto donativos, realizadas por pessoa física ou jurídica até o limite de US$ 50.000,00 (cinqüenta mil dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, exceto quando se tratar de:

  1. produto como exportação proibida ou suspensa;
  2. produto sujeito a Registro de Venda - RV;
  3. Exportação com margem não sacada de câmbio;
  4. Exportação vinculada a regimes aduaneiros especiais e atípicos;
  5. exportação vinculada ao Programa Especial de Exportação - BEFIEX;
  6. exportação sujeita a Registro de Operações de Crédito - RC.

Atenção

A Inscrição no REI poderá ser negada, suspensa ou cancelada nos casos de punição em decisão administrativa final, pelos seguintes motivos:

  1. por infrações de natureza fiscal, cambial e de comércio exterior ou,
  2. por abuso de poder econômico.