A fim de facilitar a atuação não só das empresas de pequeno porte, mas também daquelas que pretendem realizar operações de exportação que não ultrapassem a US$ 50.000,00 (cinqüenta mil dólares dos Estados Unidos da América), pode ser utilizado o Registro de Exportação Simplificado - RES.
O Art. 190 da Portaria SECEX Nº 10, de 24 de Maio de 2010, alterado pela Portaria Secex Nº 8, de 16.05.2008, preceitua que o Registro de Exportação Simplificado (RES) no Siscomex é aplicável a operações de exportação, com cobertura cambial e para embarque imediato para o exterior, até o limite de US$ 50.000,00 (cinqüenta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outras moedas.
Quem poderá ser objeto de RES?
Poderão ser objeto de RES exportações que, por suas características, sejam conceituadas como "exportação normal" - Código 80.000, não se enquadrando em nenhum outro código da Tabela de Enquadramento da Operação, disponível no endereço eletrônico do MDIC
A utilização do RES tem os seguintes benefícios, entre outros, em relação ao Registro de Exportação - RE:
1. o número de campos é reduzido (são treze campos no total);
2. a formalização da operação na parte cambial ocorre mediante assinatura de simples boleto, por parte dos exportadores.
O RES não se aplica a operações vinculadas ao Regime Automotivo, ou sujeitas à incidência do Imposto de Exportação ou, ainda, a procedimentos especiais ou exportações contingenciada, em virtude de legislação ou em decorrência de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
As normas do BACEN sobre o Câmbio Simplificado, que se aplica ao RES, estão contidas na Consolidação das Normas Cambiais - CNC, disponível no endereço eletrônico
www.bcb.gov.br. Consulte também a cartilha simplex do Banco do Brasil