Registro de Exportação - RE

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O Registro de Exportação (RE) no Siscomex é o conjunto de informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracterizam a operação de exportação de uma mercadoria e definem o seu enquadramento.

Como são exportadas as peças sobressalentes, quando acompanharem as máquinas e/ou equipamentos a que se destinem?

São exportadas com o mesmo código da NCM desses bens, desde que:

Onde obter as tabelas com os códigos utilizados no preenchimento do RE, RV e do RC?

Dentro do próprio Siscomex e no endereço eletrônico do MDIC

Observação

O exportador ficará sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor, na hipótese de as informações prestadas no Siscomex não corresponderem à operação realizada.


Atenção

Sempre que necessário poderá ser obtido, em qualquer ponto conectado ao Siscomex, extrato do RE.


Mais informações Clique aqui

Observação

Veja que algumas exportações são dispensadas de RE. Para estas, o exportador deve providenciar diretamente o despacho aduaneiro. Veja alguns exemplos:

  • Mercadorias nacionais adquiridas no mercado interno, por residentes no exterior, inclusive de país fronteiriço, negociadas em moeda nacional, nos termos definidos pela SRF.
  • exportações, com ou sem cobertura
    cambial, realizadas por pessoa física ou jurídica, até o limite de US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda;
  • amostras, sem valor comercial;
  • bagagem;
  • animais de vida doméstica sem cobertura cambial e sem finalidade comercial.

Dica

Clique aqui e veja o conteúdo completo das operações de REMESSAS AO EXTERIOR que estão dispensadas de RE.


Em que momento deve ser feita a solicitação do RE?

Em regra, o RE deverá ser efetuado previamente à declaração para
despacho aduaneiro e ao embarque da mercadoria.

Existem duas situações em que o RE poderá ser solicitado posteriormente ao embarque da mercadoria e antes da declaração para despacho aduaneiro, nas exportações. São elas:

Preenchimento do RE

O Registro de Exportação será preenchido pelo exportador ou seu representante legal e será analisado pelo próprio Sistema, sendo automaticamente efetivado pelo
SISCOMEX, na quase totalidade das operações. O Registro receberá um número e data, fornecidos pelo Sistema, quando da sua solicitação pelo exportador.

O RE pode ser alterado?

Qual é o prazo de validade do RE?

Este prazo é de 60 dias da data do RE. Nesse prazo, deverá ser solicitado o despacho à Receita Federal do Brasil, salvo produtos sujeitos ao Registro de Vendas (RV) e/ou a contingenciamento, situações incluídas na na Consolidação das Portarias SECEX , onde o prazo fica limitado às condições específicas, no que couber.

O que acontece com o RE não utilizado?

O RE não utilizado até a data de validade para embarque poderá ser prorrogado.