Imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Por força constitucional (Art. 155, inciso X-a da Constituição Federal), o ICMS não incide sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, excluídos os semi-elaborados definidos em lei complementar.
A Lei Complementar nº 87/96 de 13/09/96, conhecida como Lei Kandir, teve impactos positivos na cadeia produtiva, pois desonerou da cobrança do ICMS, as exportações de produtos primários e semi-elaborados, a aquisição de bens de capital, a energia consumida e os bens de uso e consumo das empresas.