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O QUE É O EXPORTAR FÁCIL?

O serviço Exporta Fácil dos Correios foi desenvolvido com a parceria da Receita Federal, Banco Central, da Secretaria de Comércio Exterior, Câmara de Comércio Exterior e de outros órgãos relacionados às exportações, tendo como objetivo simplificar os processos postais e alfandegários

Com o Exporta Fácil, é possível efetuar exportações no valor de até US$50.000,00 (cinqüenta mil dólares americanos) por pacote. Podem ser enviados quantos pacotes o exportador quiser.

São cinco modalidades de serviço para você escolher conforme a urgência da sua exportação. Os prazos têm como referência as principais cidades do mundo e variam de acordo com a origem e o destino das remessas:

O Exporta Fácil está disponível nas 12 mil Agências de Correios dispostas por todo o território nacional, permitindo que exportadores de cidades menores, onde não há alfândega, façam suas exportações pelo Exporta Fácil sem ter que se deslocar para outras cidades maiores.

SEGURO DE CARGA

O Exporta Fácil disponibiliza dois tipos de seguros para cobrir riscos de acidentes com as mercadorias ou extravios de encomendas:

O valor segurado não poderá ser inferior a US$2,00 (dois dólares americanos) e nem exceder o valor real do objeto, conforme indicação constante em Nota Fiscal, tendo como limite superior o valor de US$50.000,00 (cinqüenta mil dólares americanos) ou o valor equivalente em outra moeda.

Caso seja do seu interesse, o exportador pode contratar o seguro de terceiros.

VANTAGENS DO EXPORTA FÁCIL

Dentre as vantagens oferecidas pelo Exporta Fácil, estão as seguintes:

Com o preenchimento de um único formulário, são atendidas as exigências de Documento de Postagem, de Endereçamento, de Declaração para a Alfândega, Declaração Simplificada de Exportação - DSE, Conhecimento Aéreo de Embarque (AWB) e Recibo do Cliente.

Dispensa do Registro de Exportador e Importador (REI) e do Registro de Exportação (RE). Consulte, também, a seção Registrando a Exportação/registro da exportação.

Os exportadores cujos despachos aduaneiros de exportação tenham valor de até US$50.000,00 (cinqüenta mil dólares americanos), processados com base em Declaração Simplificada de Exportação - DSE, contidos em remessas do Exporta Fácil, estão dispensados de obterem o REI e o RE.

DESEMBARAÇO ALFANDEGÁRIO

Em conseqüência do acordo firmado entre os Correios e a Receita Federal, as operações de desembaraço aduaneiro que estavam sujeitas aos trâmites nas aduanas das capitais de origem, hoje estão centralizadas no Rio de Janeiro e em São Paulo.

A mudança implementada agiliza a liberação das mercadorias exportadas e reduz a dependência da remessa em relação aos horários de vôos entre as capitais.

Com o Serviço Exporta Fácil, o exportador não mais necessita deslocar-se até as capitais ou cidades providas de autoridade alfandegária, a fim de providenciar a liberação das remessas, uma vez que os Correios viabilizam essa atividade sem custos adicionais.

O Exportador autoriza os Correios a preencher em seu nome quaisquer documentos necessários para o cumprimento de leis e regulamentos aplicáveis e agir como seu agente para fins de alfândega e controle de exportação, sem, entretanto, haver qualquer responsabilidade dos Correios, com relação às informações prestadas pelo exportador.

Por fim, é preciso lembrar-se de que os Correios são o único operador logístico que conta com unidades da Alfândega em seus centros operacionais, o que torna mais rápido e seguro todo o processo operacional.

REGISTRO NO SISCOMEX. CONSULTE, TAMBÉM, A SEÇÃO REGISTRANDO A EXPORTAÇÃO/SISCOMEX.

Após o preenchimento do Formulário de Postagem (AWB) com exatidão e realizada a postagem, os Correios assumem a responsabilidade pelo produto do exportador, fazendo a digitação dos dados da exportação no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, sem custos adicionais.

Buscando ampliar as facilidades do Exporta Fácil para os empresários de comércio exterior, a ECT qualificou e designou profissionais dos seus quadros para dar entrada de dados no SISCOMEX. O exportador está dispensado de obter o REI e o RE, tornando os Correios seu representante no referido sistema.

O Exporta Fácil é totalmente baseado na DSE Eletrônica, que permite ao exportador utilizar um fluxo simplificado e não mais do sistema tradicional de exportação, o chamado Regime Comum de Exportação. A DSE permite ao cliente do Exporta Fácil exportar mercadorias até o valor de US$50.000,00 (cinqüenta mil dólares estadunidenses) por exportação.

Todas as exportações cursadas pelo Regime Simplificado devem ser registradas no Sistema Informatizado de Comércio Exterior - SISCOMEX. O Registro dá-se por intermédio da DSE e permite que seja feito o atrelamento da saída da mercadoria contra o ingresso de divisas (pagamento da exportação), normalmente em dólar. Sem isso, não seria possível receber o dinheiro do pagamento da exportação, vindo do exterior.

Sempre que solicitada pelo exportador, a emissão da Declaração Simplificada de Exportação - DSE, para as exportações encaminhadas pelo Exporta Fácil, é de responsabilidade da ECT, sem custos adicionais para o cliente.

LIMITAÇÃO DO DSE

Para que as exportações sejam despachadas através de uma DSE, elas necessitam obedecer aos seguintes critérios:

I. Exportadas por pessoa física, com ou sem cobertura cambial, até o limite de US$50.000,00 (cinqüenta mil dólares americanos) ou equivalente em outra moeda;

Observação: A pessoa física poderá exportar apenas mercadorias em quantidade que não revelem prática de comércio e desde que não se configure habitualidade. Exceção é feita a essa regra no caso de:

  1. Artesão, artista ou assemelhado registrado em órgão específico como profissional autônomo.
  2. Agricultor ou pecuarista, registrado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

II. Exportadas por pessoa jurídica, com ou sem cobertura cambial, até o limite de US$50.000,00 (cinqüenta mil dólares americanos) ou equivalente em outra moeda;

III. Exportadas, a título de ajuda humanitária, em casos de guerra ou calamidade pública, por:
I. órgão ou entidade integrante da administração pública direta, autárquica ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; ou
II. instituição de assistência social;

IV. Sob o regime de exportação temporária, para posterior retorno ao país no mesmo estado ou após conserto, reparo ou restauração; envio de amostra, exemplares para exposições, feiras ou experimentação e, no retorno dessas remessas, não será necessário pagar o imposto de importação;

V. Que devam ser devolvidos ao exterior por:
. erro manifesto ou comprovado de expedição, reconhecido pela autoridade aduaneira; I. indeferimento de pedido para concessão de regime aduaneiro especial;
II. não atendimento a exigência de controle sanitário, ambiental, ou de segurança exercido pelo órgão competente; ou
III. qualquer outro motivo, observado o disposto na Portaria do Ministério da Fazenda n 306, de 21 de dezembro de 1999;

VI. Exportações sujeitas a anuência (ainda necessita de definição dos procedimentos operacionais junto a Secex. Portanto, o exportador precisa apresentar anuência prévia da exportação);

VII. Exportações sob o regime de cotas (ainda necessita de definição dos procedimentos operacionais junto a Secex e Banco do Brasil, que emite a licença de exportação);

VIII. Exportação em Consignação: exportações efetuadas sem a prévia venda dos produtos. Nesse caso o tempo de permanência desses produtos no exterior é determinado pela Receita Federal do Brasil no momento do desembaraço alfandegário (o sistema DSE Eletrônico ainda não possibilita plenamente esse tipo de exportação).

Emissão do Certificado de Exportação Consulte, também, a seção a exportação/comercialização/entrega da mercadoria/despacho aduaneiro.

O Certificado de Exportação é o documento necessário para comprovar que os trâmites alfandegários da exportação, no Brasil, foram concluídos com sucesso.

Nas exportações cursadas pelo Exporta Fácil, após a conclusão do desembaraço aduaneiro, o Certificado de Exportação é emitido pelo Sistema DSE Eletrônica e enviado ao endereço do exportador, via postal.

O QUE PODE SER EXPORTADO PELO EXPORTA FÁCIL?

Alguns produtos, especialmente aqueles que põem em risco a segurança do transporte, não são aceitos pelos Correios. Determinados tipos de produto têm sua importação proibida por alguns países.

PROIBIÇÕES E RESTRIÇÕES

Os Correios possuem uma Lista Geral de Proibições e Restrições. Para maiores informações, consulte as Agências dos Correios ou o site
www.exportafacil.com.br.

LIMITES DE PESO E DIMENSÕES

Limite de Peso:

O peso máximo varia conforme o tipo de serviço. Geralmente é 30 kg, para expresso e econômico e sempre 2m kg para remessas prioritárias. Limite de Dimensões

Limite de dimensões

De uma maneira geral, a soma das dimensões não deve ultrapassar 120 cm.

Observações:
1. Cada exportação pode conter qualquer número de pacotes, sendo que cada pacote está limitado a 30 kg;
2. Exportações de mercadorias com peso máximo e dimensões além das definidas, para clientes com contrato, podem ser estudadas.

Saiba mais sobre o Exporta Fácil